Justiça Federal tinha condenado grupo por corrupção, a partir de apurações da operação Zelotes. Para cinco réus, desembargadores definiram condenação por crime que não era citado antes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta terça-feira (28) a condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa de nove pessoas acusadas de "venda" de medidas provisórias em benefício de montadoras de veículos.
Os crimes teriam sido cometidos nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT. As condutas foram investigadas durante a operação Zelotes da Polícia Federal.
A decisão da 4ª Turma do TRF-1 representa uma reviravolta no caso. Para parte dos acusados, os magistrados alteraram a tipificação dos crimes pelos quais o grupo tinha sido condenado em maio de 2016.
Na decisão desta terça, o TRF-1 entendeu que não há indícios de corrupção, lavagem de dinheiro ou associação criminosa contra os nove acusados:
o lobista Alexandre Paes dos Santos,
o advogado José Ricardo da Silva,
o lobista Mauro Marcondes,
a sócia e esposa de Mauro Marcondes, Cristina Mautoni Machado,
o lobista Francisco Mirto,
o empresário Eduardo Gonçalves Magalhães,
os ex-representantes da montadora MMC (Mitsubishi) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher
e o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita.
Mudança no crime
Em 2016, Justiça condenou nove envolvidos em esquema de compra de MPs durante governos Dilma e Lula
Ao mesmo tempo em que afastou as condenações anteriores, a 4ª Turma condenou Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa – promoção de interesse privado na administração pública –, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto. A pena é de um ano de prisão.
A decisão foi tomada pelos três desembargadores da turma: Néviton Guedes, Olindo Menezes e Cândido Ribeiro. Segundo eles, o servidor Fernando Mesquita atuou de fato para defender interesses do setor automotivo dentro do Congresso Nacional.
No entendimento dos magistrados, entretanto, essa conduta é melhor caracterizada como advocacia administrativa, e não como corrupção.
Com isso, a pena a ser cumprida pelos condenados será menor que a definida anteriormente. A pena inicial de Fernando Mesquita fixada em 2006, por exemplo, era de 4 anos e 4 meses de prisão.