TRF-1 absolve nove condenados por venda de medidas provisórias nos governos Lula e Dilma

Justiça Federal tinha condenado grupo por corrupção, a partir de apurações da operação Zelotes. Para cinco réus, desembargadores definiram condenação por crime [...]

Por Rogério Magno em 29/04/2020 às 07:22:14
Justiça Federal tinha condenado grupo por corrupção, a partir de apurações da operação Zelotes. Para cinco réus, desembargadores definiram condenação por crime que não era citado antes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta terça-feira (28) a condenação por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa de nove pessoas acusadas de "venda" de medidas provisórias em benefício de montadoras de veículos.

Os crimes teriam sido cometidos nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT. As condutas foram investigadas durante a operação Zelotes da Polícia Federal.

A decisão da 4ª Turma do TRF-1 representa uma reviravolta no caso. Para parte dos acusados, os magistrados alteraram a tipificação dos crimes pelos quais o grupo tinha sido condenado em maio de 2016.

Na decisão desta terça, o TRF-1 entendeu que não há indícios de corrupção, lavagem de dinheiro ou associação criminosa contra os nove acusados:

o lobista Alexandre Paes dos Santos,

o advogado José Ricardo da Silva,

o lobista Mauro Marcondes,

a sócia e esposa de Mauro Marcondes, Cristina Mautoni Machado,

o lobista Francisco Mirto,

o empresário Eduardo Gonçalves Magalhães,

os ex-representantes da montadora MMC (Mitsubishi) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher

e o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita.

Mudança no crime

Em 2016, Justiça condenou nove envolvidos em esquema de compra de MPs durante governos Dilma e Lula

Ao mesmo tempo em que afastou as condenações anteriores, a 4ª Turma condenou Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa – promoção de interesse privado na administração pública –, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto. A pena é de um ano de prisão.

A decisão foi tomada pelos três desembargadores da turma: Néviton Guedes, Olindo Menezes e Cândido Ribeiro. Segundo eles, o servidor Fernando Mesquita atuou de fato para defender interesses do setor automotivo dentro do Congresso Nacional.

No entendimento dos magistrados, entretanto, essa conduta é melhor caracterizada como advocacia administrativa, e não como corrupção.

Com isso, a pena a ser cumprida pelos condenados será menor que a definida anteriormente. A pena inicial de Fernando Mesquita fixada em 2006, por exemplo, era de 4 anos e 4 meses de prisão.

Fonte: G1

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