O decreto que torna facultativo o uso de máscara de proteção contra Covid - em locais abertos no RN - foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).
De acordo com o documento, "permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros". Leia abaixo o decreto na íntegra.
A medida entra em vigor nesta terça-feira (15) e vale até 31 de março.
Um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Natal dia 9 de março desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados da capital.
No entanto, um entendimento do STF considera que no enfrentamento à pandemia todos os entes federativos possuem competência para legislar, mas terá prevalência o ato normativo com medidas mais restritivas.
Sendo assim, o uso de máscara continua obrigatório para acesso a prédios públicos do RN como Detran e centrais do cidadão, mesmo os que estão localizados em Natal.
De acordo com o decreto estadual, a apresentação do comprovante de vacinação continua sendo obrigatória em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Além disso, a comprovação da vacinação deve ser apresentada em eventos de massa.
Confira o decreto estadual na íntegra:
DECRETO Nº 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;
Considerando o constante na Recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;
Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento da evolução da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.
Do uso de máscaras de proteção:
Art. 3º Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:
Da comprovação do esquema vacinal:
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021.
Art. 5º Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
Parágrafo único. Os municípios, no âmbito de sua competência, poderão, a seu critério, definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.
Art. 6º Ficam dispensados da exigência prevista nos artigos 4º e 5º deste Decreto tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 (cem) pessoas.
Art. 7º As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução dos protocolos gerais e específicos, competindo-lhes divulgar as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto.
Das ações governamentais:
Art. 8º Como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Estado adotará as seguintes ações, recomendado sua adoção pelos municípios:
Art. 9º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e previstas neste Decreto, sujeita o infrator às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, bem como o novo protocolo geral a ser observado pelas atividades socioeconômicas, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.
Art. 11. Continuam válidos os atos complementares já publicados, bem como todos os protocolos específicos já editados por meio de portarias conjuntas que não estejam em desacordo com o disposto neste Decreto.
Art. 12. O Estado do Rio Grande do Norte poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.
Art. 13. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 31 de março de 2022.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: g1.RN
Sesap realizou ação nesta segunda-feira 6 para alertar a sociedade e educar os condutores sobre o atual quadro
Não é verdade Não é verdade que o Brasil comprou vacinas que foram banidas em diversos países, diferentemente do que afirma post. As primeiras doses vendidas...
O Ministério da Saúde informou que a vacinação contra a gripe será ampliada para todas as pessoas com mais de 6 meses de idade.
Whindersson Nunes e Anitta também estão ajudando famílias vítimas de desastre no Sul; influenciadores de todo o País seguem ajudando
Já são 83 mortes confirmadas e 111 pessoas desaparecidas
As chuvas no mês de abril de 2024 superaram a média esperada em todas as regiões do Rio Grande do Norte. Os acumulados observados ultrapassaram em 17,7%, representando 194 mm de...