Eleitor que não foi as urnas em 2020 poderá votar este ano

Por Rogerio Magno em 26/03/2022 às 06:37:01

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).

Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitores e eleitoras aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

Segundo o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, a prorrogação também permitirá que a Justiça Eleitoral aguarde decisão do Congresso Nacional quanto à anistia das multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, ou se for o caso, elabore futura norma de transição sobre a matéria "no contexto desejado de superação do cenário pandêmico, o que ainda, com segurança sanitária, não se verificou".

Emissão de certidões

Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.

Pagamento de multas

Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Prazo para novos eleitores vai até 04 de maio
O prazo para registro de novos eleitores expira em 04 de maio, o que motivou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover a campanha "Semana do Jovem Eleitor" entre os dias 14 e 18 de março, período em que foram emitidos 96.425 novos títulos em todo o Brasil e no exterior para jovens com 15 a 18 anos. No Rio Grande do Norte, segundo dados da Justiça Eleitoral, foram inscritos 1.757 jovens eleitores.
Conforme dados de fevereiro do TSE, o Rio Grande do Norte tem 2.467.364 eleitos já aptos ao voto nas eleições de outubro. Desses., apenas 15.796 eleitores (0,64%) têm entre 16 e 15 anos e estão, portanto, na faixa dos eleitores do voto facultativo, que não estão obrigados. Segundo o TSE, a procura foi maior entre as mulheres: 52.561 pessoas do gênero feminino solicitaram a emissão do título, enquanto 43.864 homens buscaram pelo serviço. Neste período, as faixas etárias que registraram os melhores índices foram as de jovens com 18 e 17 anos, respectivamente.

A maior parte dos novos eleitores têm 18 anos, de acordo com a distribuição do primeiro título por faixa etária, que ficou configurada da seguinte forma: 4.387 mil títulos oferecidos a jovens de 15 anos (que completam 16 anos até dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022); 22.934 mil títulos para adolescentes com 16 anos; 33.582 mil títulos para pessoas com 17 anos; e 35.522 mil títulos para cidadãos com 18 anos.

Com relação à data dos pedidos, os dados mostram um aumento da procura pelo documento ao longo da semana, com o ápice alcançado na última quinta (17): foram 17.805 mil títulos no primeiro dia da campanha, 14 de março; 18.578 mil em 15 de março; 19.786 mil no dia 16 de março; 22.407 mil em 17 de março; e 17.849 mil no último dia, 18 de março.

Os estados mais engajados na campanha foram São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Roraima, Rondônia e Amapá foram as unidades da federação com a menor quantidade de pessoas entre 15 e 18 anos que buscaram a Justiça Eleitoral para tirar o primeiro título. Trinta jovens se alistaram para votar no exterior.

Em recente palestra, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, aproveitou a participação em debate sobre democracia e os impactos nas decisões do país, promovido na terça-feira (22) pelo Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais (CBEC), para convocar os jovens eleitores a participarem do processo eleitoral de 2022.

Para Fachin, quem não vota abdica do direito de decidir e deixa que outro decida em seu nome. Ele afirmou que os jovens não podem se deixar levar pela indiferença, pelo ceticismo ou pela ideia de que tudo que está ai não o satisfaz.

"Por isso, a resiliência democrática, a serenidade que devemos ter na defesa firme das instituições democráticas, o respeito às regras do jogo eleitoral. Isso tudo são condições de possibilidades para que o futuro seja habitável. Para que jovens como vocês tenham a liberdade de pensar e a capacidade de julgar com paz e segurança", afirmou o ministro. Fachin afirmou que "é fundamental que exerçamos a capacidade de pensar e julgar, de escrutinar a vida pública. Por isso que não há democracia sem eleições e não há eleições sem o exercício cívico do voto".

Títulos cancelados
Atualmente, 68.384 potiguares estão com os títulos de eleitores cancelados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), situação que impede o voto nas eleições de outubro para a Presidência da República, Senado, Câmara dos Deputados e Governo estadual. De acordo com Cleanto Fortunato, juiz da 3ª Zona Eleitoral de Natal, as 68.384 pessoas com títulos cancelados correspondem a 2,77% do eleitorado potiguar.

As zonas que concentram o maior número de eleitores nessa situação são: Natal (8.092), Nova Cruz (6.697), Currais Novos (4.127), Santa Cruz (3.493), João Câmara (3.443), Nísia Floresta (2.897), Goianinha (2.803) e Canguaretama (1.903). Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com 2.467.361 eleitores aptos a votar.

Segundo o Tribunal, os principais motivos para o cancelamento são a não participação da revisão do eleitorado (49.832 potiguares) e ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas (18.552), onde cada turno de votação conta-se como sendo uma eleição, sem que o eleitor tenha apresentado justificativa no prazo legal à Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribuna do Norte

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