Convenções partidĂĄrias podem ser realizadas a partir de hoje

Eventos internos das legendas marcam oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados atĂ© 5 de agosto. Após convenções, partidos podem registrar candidaturas.

Por Rogerio Magno em 20/07/2022 às 10:27:33
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (20), as convenções partidĂĄrias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.

Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido polĂ­tico. Mas, diante do grande nĂșmero de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

O registro dos candidatos à presidente da RepĂșblica e vice-presidente deverĂĄ ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

JĂĄ os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1Âș de outubro, um dia antes do primeiro turno, estĂĄ liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comĂ­cios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno estĂĄ marcado para 30 de outubro.

Fonte: Novo NotĂ­cias

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