MP Eleitoral fecha o cerco sobre o abuso de poder religioso no RN

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de "qualquer espĂ©cie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento pĂșblico a prĂ©-candidatos ou candidatos a cargos pĂșblicos nas Eleições de 2022"

Por Rogerio Magno em 30/07/2022 às 10:10:33
Prática de campanha eleitoral em templos religiosos é vedada pela legislação - Foto: Reprodução

Prática de campanha eleitoral em templos religiosos é vedada pela legislação - Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) fechou o cerco sobre o abuso de poder religioso nas eleições deste ano no Rio Grande do Norte, ao expedir recomendação para que entidades religiosas não façam atos de propaganda eleitoral. O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto. O documento foi enviado a mais de 10 entidades das mais diferentes religiões no estado, incluindo centros espíritas, Igreja Católica, denominações evangélicas e religiões de matriz africana.

De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar ou permitir a realização de "qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022".

Para tanto, os dirigentes de entidades devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.

A PRE/RN orienta, ainda, que a recomendação seja amplamente divulgada a todos os membros de entidades religiosas que sejam candidatos ou pré-candidatos nestas eleições. Em caso de descumprimento da legislação eleitoral, eles poderão ser responsabilizados pelos atos irregulares em conjunto com a entidade.

ELEIÇÕES E RELIGIÃO
A Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimĂĄvel em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

Fonte: Portal Agora RN

Comunicar erro
Rede Ideal 1

ComentĂĄrios

Telecab