MP Eleitoral recorre e pede inelegibilidade de Wendel Lagartixa

Recurso contra o deputado estadual mais votado no Rio Grande do Norte estĂĄ no TSE sob a relatoria ministro Ricardo Lewandowski

Por Rogerio Magno em 11/10/2022 às 16:04:43
Wendel Lagartixa é candidato a deputado estadual - Foto: Divulgação

Wendel Lagartixa é candidato a deputado estadual - Foto: Divulgação

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, defendeu o provimento de recurso do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte que pede para tornar inelegível o deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL). A alegação é que o policial militar reformado, eleito com 88 mil votos no último dia 08 de outubro, tem condenação por crime hediondo e que a decisão transitou em julgado.

Em 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deferiu o pedido de registro de candidatura de Wendel Lagartixa para concorrer ao cargo de deputado estadual. A decisão aponta que a condenação pela prĂĄtica de crime de posse de munição de uso restrito não possui mais natureza hedionda. A decisão é baseada na alteração do artigo 1Âș, inciso II, da Lei nÂș 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), que passou a considerar como equiparado a hediondo apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

"O crime pelo qual foi condenado [Wendel Lagartixa], qual seja, posse de munição de uso restrito, não ostenta carĂĄter hediondo", escreveu a Juíza Érika de Paiva Duarte.

Após manutenção da candidatura do policial reformado, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão judicial. Com isso, o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral para reforçar o pedido de inelegibilidade do deputado estadual eleito.

"É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequĂȘncias secundĂĄrias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundĂĄrio da inelegibilidade", escreveu Paulo Gustavo Gonet Branco.

No TSE, o recurso estĂĄ sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Novo Noticias

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