Precatórios: TJRN chega a R$ 189 milhões pagos em 2022 e bate recorde de pagamentos

Em 2022, foram pagos R$ 189,35 milhões a 2.638 credores, superando a marca de 2021, quando o volume de pagamentos chegou a R$ 168,39 milhões destinados a 2.295 credores

Por Rogerio Magno em 26/10/2022 às 08:57:17
Cálculos de atualização de valores são realizados concomitantemente com a expedição da decisão de pagamento e determinação de expedição de ofício para a instituição financeira. Foto: Reprodução

Cálculos de atualização de valores são realizados concomitantemente com a expedição da decisão de pagamento e determinação de expedição de ofício para a instituição financeira. Foto: Reprodução

A Divisão de Precatórios do TJRN registrou nessa segunda-feira 24 o estabelecimento de novo recorde de pagamentos pelo setor desde o início da série histórica iniciada em 2013. Em 2022, foram pagos R$ 189,35 milhões a 2.638 credores, superando a marca de 2021, quando o volume de pagamentos chegou a R$ 168,39 milhões destinados a 2.295 credores.

No comparativo entre biênios, também foi estabelecido novo recorde. No biênio 2021-2022, chega-se a R$ 357,74 milhões pagos a 4.933 credores, superando o biênio 2019-2020, quando foram pagos R$ 239,69 milhões a 3.298 pessoas.

Desde o ano de 2013, o TJRN pagou R$ 1,09 bilhão a pelo menos 15 mil credores (dado registrado a partir de 2014) relacionados a processos de dívidas contraídas pelo Estado do Rio Grande do Norte, municípios potiguares e órgãos da administração pública no RN. Além disso, com os números obtidos até aqui, a Divisão de Precatórios mantém a marca de superar, a cada biênio, os resultados alcançados no biênio anterior.

"Atingimos um resultado expressivo tanto em volume como em quantidade de cidadãos beneficiados, o que é muito salutar para a Justiça, com impacto direto na vida das pessoas", observa o responsável pela unidade, o juiz auxiliar da Presidência Bruno Lacerda.

Uma das ferramentas utilizadas é o SIGPRE, sistema que faz o gerenciamento de todo o processamento do precatório, desde sua requisição pelo juízo de origem, passando pela organização automática das filas de pagamento (superpreferência e ordem cronológica normal), cálculos de atualização, com aplicação das retenções legais e também dos honorários advocatícios, tudo de forma automatizada, em lotes de centenas ou milhares de processos.

"É uma diferença absurda em termos de celeridade e de segurança porque o cálculo é feito de forma eletrônica, automática e de maneira muito rápida, com maior segurança", pontua o magistrado Bruno Lacerda.

Fonte: Portal Agora RN

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