Ezequiel rejeita pedido de impeachment contra FĂĄtima Bezerra

DenĂșncia por crime de responsabilidade foi foi rejeitada nesta quinta-feira (5)

Por Rogerio Magno em 06/04/2023 às 17:34:12
Créditos: Reprodução

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A denĂșncia por crime de responsabilidade apresentada contra a governadora FĂĄtima Bezerra (PT) foi foi rejeitada nesta quinta-feira (5) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). O pedido havia sido apresentado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL).

Ezequiel informou que submeteu o pedido à Procuradoria Geral da Assembleia, que emitiu um parecer técnico considerando a peça sem adequação legal. Segundo a anĂĄlise, a denĂșncia por crime de responsabilidade não reunia os requisitos formais e materiais mĂ­nimos para prosseguir.

" A presidĂȘncia que exerço cumpre tarefa legal e regimental, dissociada de qualquer perfilamento polĂ­tico, dedicada inteiramente a um exame legĂ­timo e imparcial do pedido de instauração do processo, exercendo espécie de jurisdição legislativa, no aspecto fiscalizador desse Poder", escreveu Ezequiel Ferreira.

O presidente da Assembleia Legislativa ressaltou que a denĂșncia não possui justa causa, ou seja, falta-lhe o suporte mĂ­nimo a respeito da prova dos fatos ou do indicativo de autoria de crime de responsabilidade pela Governadora do Estado.

A anĂĄlise da Procuradoria da Assembleia detalha que a denĂșncia relatos que não foram provados e até acusações genéricas. O parecer cita uma mensagem apócrifa atribuĂ­da a uma organização criminosa que foi incluĂ­da pelos denunciantes. " Afinal, não é admitido no direito, como visto acima, o prosseguimento de tão grave alegação sem o amparo em provas dos fatos e nos indĂ­cios de autoria", justifica o procurador Sérgio Freire.

A denĂșncia apresentada pelo deputado federal Sargento Gonçalves foi protocolada em 20 de março. O documento pedia a investigação por crimes de responsabilidade em razão uma suposta "omissão em tomar as providĂȘncias que seriam de competĂȘncia exclusiva da Governadora do Estado para impedir ou frustrar a execução dos crimes contra a segurança interna em nosso Estado".

"Assim sendo, em conclusão, a fim de subsidiar o exercĂ­cio do juĂ­zo de prelibação, examinando liminarmente da idoneidade da denĂșncia popular – após anĂĄlise da competĂȘncia do Presidente da ALRN, da legitimidade ativa e dos requisitos formais – OPINO pela rejeição da denĂșncia, por absoluta ausĂȘncia de justa causa, na forma do art. 299, § 2Âș, do RIALRN, tomando por fundamento toda a argumentação jurĂ­dica consignada acima", finaliza o procurador Sérgio Freire.

Fonte: Novo Noticias

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