A denĂșncia por crime de responsabilidade apresentada contra a governadora FĂĄtima Bezerra (PT) foi foi rejeitada nesta quinta-feira (5) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). O pedido havia sido apresentado pelo deputado federal Sargento Gonçalves (PL).
Ezequiel informou que submeteu o pedido à Procuradoria Geral da Assembleia, que emitiu um parecer técnico considerando a peça sem adequação legal. Segundo a anĂĄlise, a denĂșncia por crime de responsabilidade não reunia os requisitos formais e materiais mĂnimos para prosseguir.
" A presidĂȘncia que exerço cumpre tarefa legal e regimental, dissociada de qualquer perfilamento polĂtico, dedicada inteiramente a um exame legĂtimo e imparcial do pedido de instauração do processo, exercendo espécie de jurisdição legislativa, no aspecto fiscalizador desse Poder", escreveu Ezequiel Ferreira.
O presidente da Assembleia Legislativa ressaltou que a denĂșncia não possui justa causa, ou seja, falta-lhe o suporte mĂnimo a respeito da prova dos fatos ou do indicativo de autoria de crime de responsabilidade pela Governadora do Estado.
A anĂĄlise da Procuradoria da Assembleia detalha que a denĂșncia relatos que não foram provados e até acusações genéricas. O parecer cita uma mensagem apócrifa atribuĂda a uma organização criminosa que foi incluĂda pelos denunciantes. " Afinal, não é admitido no direito, como visto acima, o prosseguimento de tão grave alegação sem o amparo em provas dos fatos e nos indĂcios de autoria", justifica o procurador Sérgio Freire.
A denĂșncia apresentada pelo deputado federal Sargento Gonçalves foi protocolada em 20 de março. O documento pedia a investigação por crimes de responsabilidade em razão uma suposta "omissão em tomar as providĂȘncias que seriam de competĂȘncia exclusiva da Governadora do Estado para impedir ou frustrar a execução dos crimes contra a segurança interna em nosso Estado".
"Assim sendo, em conclusão, a fim de subsidiar o exercĂcio do juĂzo de prelibação, examinando liminarmente da idoneidade da denĂșncia popular – após anĂĄlise da competĂȘncia do Presidente da ALRN, da legitimidade ativa e dos requisitos formais – OPINO pela rejeição da denĂșncia, por absoluta ausĂȘncia de justa causa, na forma do art. 299, § 2Âș, do RIALRN, tomando por fundamento toda a argumentação jurĂdica consignada acima", finaliza o procurador Sérgio Freire.
Fonte: Novo Noticias