ALRN aprova e Fátima sanciona Novo Refis, que entra em vigor segunda

Aprovação na Assembleia ocorreu por unanimidade nesta quinta-feira 14

Por Rogerio Magno em 15/09/2023 às 15:55:34
Foto: Eduardo Maia/ALRN

Foto: Eduardo Maia/ALRN

Deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira 14 o novo Refis, programa que dá condições especiais para pagamento de débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A proposta original enviada pelo Executivo foi aprovada à unanimidade e duas emendas foram encartadas de última hora.

Horas depois da aprovação, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei. A publicação no Diário Oficial deverá ocorrer nesta sexta-feira 15. O programa em si entra em vigor na segunda-feira 18.

A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.
Entre as emendas inseridas pelo líder do governo, deputado Francisco do PT, está a que ampliou o prazo original dos débitos contraídos, a fim de alcançar os devedores até maio de 2023 – antes era até dezembro de 2022. A emenda foi aprovada à unanimidade.

Já a segunda emenda incluiu no Refis empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural, a exemplo da Petrobras. De acordo com Francisco do PT, há um débito sendo questionado pela estatal.

"A Petrobras praticamente foi desmobilizada aqui do Estado e ficou um passivo. Esse débito é controverso, a Petrobras está questionando e tem jurisprudência favorável tanto ao Estado quanto à própria Petrobras", explicou o líder do governo.

Atualmente, segundo Francisco, há uma negociação em curso em que a estatal se propõe a aderir ao novo Refis. A emenda que beneficia a Petrobras também foi aprovada no plenário, no entanto teve os votos contrários dos deputados Coronel Azevedo (PL) e Adjuto Dias (MDB).

Azevedo justificou seu voto contrário à emenda, destacando que a estatal obteve um lucro líquido de R$ 38,2 bilhões só no primeiro trimestre de 2023. "Que a governadora não peça desconto, que a Petrobras pague, ajude o nosso RN. Jean Paul, como é que você pede para não pagar o que deve ao RN? Isso é uma vergonha para você", protestou o parlamentar, fazendo referência ao presidente da Petrobras.

Já o deputado José Dias (PSDB), que votou favorável a ambas as emendas, classificou a proposta que beneficia a Petrobras como "uma mãozinha do companheiro para a companheira".

"A Petrobras vai ajudar, com dinheiro público, a companheira que está em dificuldade pela sua péssima e desastrosa gestão financeira", afirmou o tucano.

"A Petrobras vai ajudar, com dinheiro público, a companheira que está em dificuldade pela sua péssima e desastrosa gestão financeira", afirmou o tucano.

Com a aprovação do novo Refis, o governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bilhão junto aos contribuintes inadimplentes. O relator da matéria, deputado Kleber Rodrigues (PSDB), lembrou que em 2020 mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões, sendo R$ 452,6 milhões só no âmbito da Fazenda estadual.

"A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números", destacou o parlamentar.

Confira as regras do Novo Refis

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.

Em relação aos créditos de natureza não tributária, são oferecidas condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais (inclusive as aplicadas pelo Idema), multas licitatórias (inclusive as aplicadas pelas autarquias e fundações), além de multas processuais e administrativas.

O Refis não inclui multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.

Parcelamento

No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas prestes a vencer, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

Condições de pagamento

Para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA, a redução das multas e juros é de 99% no caso de pagamento integral à vista; 90% de redução para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.

As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

Fonte: Portal Agora RN

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