Governadora regulamenta lei sobre direitos dos trabalhadores terceirizados

A regulamentação ocorre no âmbito do Poder Executivo estadual, e assegura o pagamento de encargos trabalhistas aos profissionais contratados através de empresas de terceirização de serviços

Por Rogerio Magno em 05/12/2023 às 20:04:13
Foto: Raiane Miranda

Foto: Raiane Miranda

A governadora Fátima Bezerra assinou, nessa segunda-feira (4), o decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Estadual nº 10.841, de 14 de janeiro de 2021. A lei, conhecida como "Lei Anticalote", protege o pagamento de encargos trabalhistas a trabalhadores e trabalhadoras contratados através de empresas de terceirização de serviços. O decreto foi assinado na presença de secretários de Estado, do Ministério Público do Trabalho e de representações de sindicatos. Os regramentos estão publicados na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

"Estamos regulamentando a Lei 10.841, de autoria do então deputado estadual Sandro Pimentel. Essa lei nasceu fruto de um intenso e amplo debate, envolvendo as entidades representativas, como o Sindicato dos Vigilantes, o SINDLIMP, os trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviço ao Estado através das empresas terceirizadas. Qual é a conquista dessa lei? Ela vem na direção de estabelecer mecanismos claros e objetivos de controle, no que diz respeito à proteção dos seus direitos", afirma a governadora Fátima Bezerra. "Aprovamos a lei, sancionamos, e agora estamos dando um passo fundamental que é a sua regulamentação", complementa.

Segundo Luciana Daltro, Controladora-geral do Estado, a regulamentação vem não apenas para a garantia que os encargos trabalhistas tenham a destinação devida, mas também para estabelecer mecanismos de controle desse patrimônio público. Luciana explica que, quando o Estado contrata mão de obra de prestação de serviço continuados por meio de uma empresa terceirizada, ele paga um valor que é apurado mensalmente com base não só na remuneração que a empresa vai desembolsar aos servidores, mas também para contemplar os encargos trabalhistas relacionados àquela mão de obra.

"A questão é que antes da regulamentação, quando se fazia o pagamento antecipado para a empresa, como muitas empresas enfrentavam problemas de saúde financeira, uma das coisas que primeiro se mitigava eram os direitos dos trabalhadores, e assim acontecia a finalização dos contratos e esses trabalhadores não conseguiam ter acesso aos seus direitos, que são garantidos na Constituição. Por sua vez, o Estado era chamado judicialmente para pagar novamente, e acabava por pagar duas vezes", explica Luciana Daltro.

Ainda segundo a Controladora-geral do Estado, a ideia foi a criação de uma conta vinculada. "O Ministério Público do Trabalho (MPT) entra como parceiro do Governo o Estado na transferência de valores, estes oriundos de ações civis coletivas, dos termos de ajustamento de conduta celebrados pelo MPT, para que esses recursos sejam alocados em uma conta vinculada do estado do Rio Grande do Norte e sejam analisados projetos que serão submetidos à Control e ao MPT para aprovação".

Essa conta vinculada receberá mensalmente os valores relativos aos encargos trabalhistas — que são 13º salário, férias, FGTS etc. "Desta forma, aperfeiçoamos os mecanismos de controle numa lógica preventiva. Isso significa que, em toda contratação pública, decorrente dessa mão de obra terceirizada, exista para cada contrato uma conta vinculada, na qual serão depositados mensalmente os encargos trabalhistas. Ao final do contrato — seja com o poder público, seja com a finalização dos contratos trabalhistas com a empresa empregadora —, aí sim a empresa poderá acessar esses recursos para fazer o devido pagamento da prestação devida", explica a Controladora-geral.

Fonte: Portal Diário do RN

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