O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o presidente da Câmara de Parazinho, município na região Agreste, deverá cumprir a sentença que estabelece a perda de suas funções públicas e as de outro vereador da cidade em um prazo de 30 dias.
O processo remonta a 2013, quando, conforme denúncia do Ministério Público, vereadores aprovaram uma lei para aumentar os próprios salários. Em 2018, a decisão da Justiça reconheceu que os réus praticaram ato de improbidade administrativa. Após recursos até o STJ, que foram negados, a ordem para cumprir a decisão foi emitida.
O juiz também determinou a inclusão dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme a Resolução nº 44/2007 do CNJ.
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