Ex-governador do RN, Robinson Faria Ă© condenado por improbidade administrativa

Por Rogério Magno em 10/11/2020 às 13:58:54
Segundo Justiça, gestor não tomou medidas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir gastos com pessoal e ainda aprovou aumento para servidores. Ex-governador diz que vai recorrer. Robinson Faria (PSD) governou Rio Grande do Norte de 2015 a 2018.

Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Robinson Faria (PSD), por improbidade administrativa, pelo descumprimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no perĂ­odo em que administrou o Estado, entre 2015 e 2018. Faria afirmou que foi pego de surpresa e que vai recorrer da decisão.

A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz da 12ÂȘ Vara Civil de Natal, o ex-governador fica com direitos polĂ­ticos suspensos por trĂȘs anos, não poderĂĄ contratar com o serviço pĂșblico por igual perĂ­odo e terĂĄ que pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do Ășltimo salĂĄrio recebido.

A denĂșncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretĂĄrio de Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas o governador deve responder pelos atos, e não o secretĂĄrio, que atuava como auxiliar. A decisão foi publicada no dia 27 de outubro.

De acordo com o magistrado, o ex-governador cometeu "atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual mĂĄximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores pĂșblicos quando o cenĂĄrio no qual se encontravam as contas pĂșblicas estaduais não o permitiam (...) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa".

Para o magistrado, o governador a omissão ocorreu mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Em nota, o governador afirmou que foi pego de surpresa pela decisão e confirmou que vai recorrer da decisão.

"Declaro a minha absoluta surpresa com uma condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a progressiva queda real da receita pĂșblica estadual, gerada pela forte crise econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que o RN atravessava hĂĄ uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do cumprimento de direitos adquiridos dos funcionĂĄrios do Estado. Recorrerei da sentença na melhor forma do direito e tenho certeza de que Justiça revisarĂĄ tamanho equĂ­voco e precipitação".

Processo

Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, quando Robinson Faria assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro de 2015, o cenĂĄrio nas contas pĂșblicas do RN indicava uma despesa total com pessoal em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (Ășltimo anterior à sua gestão). O limite mĂĄximo estabelecido pela LRF é de 49%.

Para o magistrado, era dever do governador adotar as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016, "o que não ocorreu". Entre outras medidas, a LRF aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não estĂĄveis e prevĂȘ até mesmo a demissão e pagamento de indenização a servidores estĂĄveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam suficientes.

Apesar disso, os relatórios seguintes, homologados pela Secretaria do Tesouro Nacional, apontavam percentuais de gasto com pessoal até maiores no estado:

1Âș Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 53,49

2Âș Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 54,17

3Âș Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 52,53

1Âș Quadrimestre de 2016 – % da DTP: 51,45

"Dessa forma, constata-se que, mesmo quando deveriam diminuir, os gastos com pessoal aumentaram por dois quadrimestres e apenas nos outros 2 dois diminuĂ­ram, sem que, mesmo assim, fosse atingido patamar aquém do limite mĂĄximo", apontou o magistrado.

"Não fosse suficiente, vale destacar que o relatório do terceiro quadrimestre de 2018, Ășltimo da gestão do demandado, indica que a situação continuava em desconformidade com as imposições da LRF, na medida em que se observou um percentual de Despesa Total com Pessoal – DTP que alcançou 53,59%, conforme demonstrativo da despesa com pessoal", disse o juiz.

Para o magistrado, o governador possuĂ­a "plenitude das competĂȘncias necessĂĄrias" para adotar as medidas previstas, mas a defesa não demonstrou realização qualquer ação tomada por Robinson, o que apenas confirmaria as alegações do Ministério PĂșblico.

"Em verdade, a linha defensiva assumida pelo ex-Governador foi no sentido de que o percentual de gastos com servidores teria aumentado apenas em virtude da queda da receita. Ocorre que, constatada a diminuição da arrecadação do Estado, a redução da folha de pessoal é medida que se impunha com maior rigor ainda, considerando a necessidade de se adequar o nĂșmero de servidores pĂșblicos à nova realidade fiscal do Ente. Assim, hĂĄ de se reconhecer a omissão do demandado na adoção das medidas exigidas pela LRF".

O magistrado ainda considerou que o governador aumentou o salĂĄrio dos procuradores do estado, mesmo diante de um cenĂĄrio crĂ­tico nas contas estaduais e recusou o argumento da defesa de que o aumento seria obrigatoriamente vinculado ao salĂĄrio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, rejeitou a tese de que os salĂĄrios dos servidores inativos não deveriam entrar no cĂĄlculo da despesa.

Fonte: G1

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