O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.632/2019, em 19 de novembro corrente, que altera os procedimentos de entrega das prestações de contas referentes às Eleições 2020, inclusive quanto aos prazos inicialmente previstos na Resolução nº 23.607/2019.
A nova norma foi estabelecida em razão da situação de pandemia da COVID-19, registra nota do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
De acordo com a nova Resolução, a entrega das mídias eletrônicas, que contém os documentos e comprovantes digitais das prestações de contas, será feita em períodos distintos para candidatos eleitos, não eleitos, diretórios estaduais e municipais.
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente, devem apresentar as mídias eletrônicas nas Zonas Eleitorais competentes, até 15 de dezembro de 2020, mediante agendamento.
Consulte os telefones/e-mails das Zonas Eleitorais do RN AQUI, e o telefone da Seção de Análises de Contas Eleitorais e Partidárias (Sacep) é o (84) 3654-5460.