Consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no município de Fernando Pedroza, situado na região Central do estado, o Decreto nº 092/2021, do dia 31 de março último.
Não se aplica a restrição às seguintes atividades: serviços públicos essenciais; farmácias; postos de combustíveis; unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; funerárias; serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e, serviços de transporte coletivo urbano.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Fernando Pedroza