O Governo do Rio Grande do Norte publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado de 1º de abril o novo decreto estadual, que começa a valer nesta segunda-feira 5 e segue até o dia 16 de abril. O documento permitirá, entre outras ações, o funcionamento de serviços não essenciais, de escolas do ensino fundamental I, além de igrejas e academias.
Confira os horários e regras de funcionamento
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres:
? Horário de funcionamento: 10h às 20h;
? Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
? Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Lojas e Serviços em geral:
? Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;
? Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
? Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares:
? Horário de funcionamento: 11h às 20h;
? Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
? Adoção dos protocolos geral e setorial específico;
? Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;
? Proibição de consumo de bebidas alcoólicas.
Salões de beleza, barbearias e afins:
? Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;
? Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins:
? Horário de funcionamento: 06h às 20h;
? Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;
? Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
O toque de recolher – uma das medidas do "Pacto Pela Vida", adotada para conter a disseminação do coronavírus – está de volta. Em todo o Rio Grande do Norte, no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados, estão proibidos o funcionamento do comércio não essencial e a circulação de pessoas em vias públicas. A determinação faz parte do novo decreto estadual (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que entra em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vai até o dia 16 deste mês.
Com a retomada do toque de recolher, fica novamente estabelecido que a fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) total apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.
"Ainda estamos vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19. E a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo", enfatizou o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva.
"As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas", acrescentou o secretário.
"As forças de segurança do Estado estão à disposição das prefeituras, como vem sendo feito desde o início da pandemia, para proteger a sociedade do inimigo comum: transmissão do coronavírus, nas ações do Pacto pela vida, seguindo as determinações da Governadora", reforçou o secretário extraordinário para Gestão de Projetos e Metas Fernando Mineiro, coordenador do Pacto Pela Vida no RN.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
Fonte: Portal Agora RN