Ministério Público acompanhará retomada das aulas na rede municipal de ensino das cidades de Angicos, Fernando Pedroza e Afonso Bezerra

Por Rogério Magno em 13/04/2021 às 16:17:29

Na instância da representação do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca em Angicos, região Central do estado, ocorreu a criação do Procedimento Administrativo nº 31.23.2012.0000068/2021-97, instrumento originado por meio da Portaria nº 1415245/2021, assinada pelo promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima (foto).

A medida tem por finalidade acompanhar a retomada gradativa das aulas presenciais, de forma híbrida ou integral, nas escolas das redes municipais de ensino de Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza.

O fiscal da lei orientou a emissão de ofício as Secretarias Municipais de Educação das referidas cidades, solicitando-lhes que respondam, em 15 dias, aos seguintes questionamentos:

Há intenção do município de autorizar, mediante a constatação de indicadores sanitários positivos, a retomada das aulas presenciais em sua rede municipal de ensino?

Há estudo para expedição, pelo município, de ato normativo sobre o assunto (decreto municipal)?

Quais providências vêm sendo adotadas pela rede municipal de ensino, para viabilizar o retorno às aulas presenciais nas escolas sob sua administração (escolas da rede municipal de ensino)?

Há protocolos sanitários direcionados à retomada de aulas presenciais na rede municipal de ensino, como os que estão previstos na Nota Informativa nº 3/2021, da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa) da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap)?

Há plano de retomada das aulas presenciais na rede municipal de ensino, baseado em indicadores sanitários?

Foi elaborado, pela Vigilância Sanitária local, cronograma de inspeção sanitária, com ênfase na biossegurança e vigilância em saúde, nos estabelecimentos de ensino públicos municipais?

Houve recebimento de recursos federais ou estaduais para o custeio de despesas prioritárias dos estabelecimentos de ensino durante a pandemia, em decorrência da Portaria nº 1.857, do Ministério da Saúde, de 28 de julho de 2020, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) ou Programa Saúde na Escola (PSE), indicando, em caso positivo, os valores e respectivas periodicidades (recursos para promoção das medidas estruturais necessárias para cumprimento, pelas escolas, dos protocolos sanitários, para aquisição de EPIs, etc.)?

Fonte: BLOG PAUTA ABERTA

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