A edição do Diário Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) desta sexta-feira, dia 03 de julho traz a publicação da Lei Municipal N ° 343/2020 com a chancela da prefeita Sandra Jaqueline e com a subscrição dos nove vereadores pedrozenses que dispõe sobre o cancelamento do pagamento das prestações adquiridas junto à empréstimos bancários pelos servidores públicos do município de Fernando Pedroza pelo prazo de 120 dias devido a pandemia da covid-19.
A referida lei rege ainda em. Seus parágrafos que ao final dos 120 dias as prestações adquiridas de empréstimos dos servidores públicos municipais de Fernando Pedroza junto às agências bancárias estas deverão ser acrescidas ao final do período de contratação sem cobrança de juros.
O servidor que desejar efetivar o cancelamento do pagamento das prestações de empréstimos junto às agências bancárias deverão se dirigir a administração municipal portando documentos pessoais e comprovante de aquisição do consignado para que seja providenciado o cancelamento das prestações pelo prazo de 120 dias conforme reza o texto da lei.
NOTA DO PORTAL: Felicitamos a ação da prefeita Sandra Jaqueline e dos nove vereadores da cidade de Fernando Pedroza em prol dos servidores públicos da vizinha cidade neste período difícil que todos estamos enfrentando junto a questão econômica do país.