Governo do RN prorroga medidas restritivas especĂ­ficas para regiões Alto Oeste, Central e Vale do Açu atĂ© o dia 14

Por Rogério Magno em 05/06/2021 às 10:30:51

O governo do Rio Grande do Norte prorrogou até o dia 14 as medidas restritivas vĂĄlidas para os municĂ­pios compreendidos pela VI Regional de SaĂșde PĂșblica, situados no Alto Oeste. Em publicação no DiĂĄrio Oficial do Estado deste sĂĄbado (5), também estendeu as regras para as regiões Central e Vale do Açu. A decisão foi tomada devido ao atual cenĂĄrio epidemiológico nas regiões.

Na noite desta sexta-feira (4), de acordo com o Portal Regula RN, a média de ocupação de leitos crĂ­ticos no estado estava na casa dos 95%, enquanto que na região Oeste estava com 98% desses leitos ocupados.

Os novos decretos estaduais nÂș 30.631 e 30.632 prorrogam a vigĂȘncia dos decretos nÂș 30.596 e 30.606, referentes às duas regiões. A nova publicação também estabelece que os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da AssistĂȘncia Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.

Uma das principais medidas adotadas pelo governo nestas regiões é o toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municĂ­pios da região, das 22h às 5h, de segunda a sĂĄbado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Também estĂĄ mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao pĂșblico, independentemente do horĂĄrio, durante o perĂ­odo de vigĂȘncia do decreto.

Continua proibido o funcionamento de parques pĂșblicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, cientĂ­ficos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomĂ­nios edilĂ­cios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estĂșdios de pilates e afins.

É permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espĂ­ritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitĂĄrios vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 mÂČ (cinco metros quadrados) de ĂĄrea do estabelecimento, assim como a frequĂȘncia não superior a 30% da capacidade mĂĄxima.

Os municĂ­pios da chamada VI Regional de SaĂșde PĂșblica, no Alto Oeste, são: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, ItaĂș, João Dias, José da Penha, Lucrécia, LuĂ­s Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho DÂŽÁgua dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, ParanĂĄ Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. De acordo com o governo, as prefeituras desses municĂ­pios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.

Vale do Açu

As regiões Central e do Vale do Açu compreendem os seguintes municĂ­pios: AssĂș, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, ItajĂĄ, Lajes, ParaĂș, PendĂȘncias, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar. Durante a vigĂȘncia do novo decreto fica permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas essenciais.

Segundo o governo, as medidas para a região do Vale do Açu também proĂ­bem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo RodoviĂĄrio Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municĂ­pios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municĂ­pios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões.



Fonte: G1.RN

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