STF decide que conclusões de CPIs tĂȘm prioridade de tramitação no MPF

Por Rogério Magno em 20/06/2021 às 08:26:43

Foto: Arquivo/EBC

O Supremo Tribunal Federal decidiu por 10 votos a 1 considerar constitucional trecho da lei de 2000 que dĂĄ prioridade de andamento no Ministério PĂșblico para conclusões das comissões parlamentares de inquérito. O julgamento aconteceu em plenĂĄrio virtual e terminou na sexta (18).

A legislação foi questionada em 2015, pelo então procurador-geral da repĂșblica, Rodrigo Janot, que alegou que alguns artigos são incompatĂ­veis com a Constituição porque fere as atribuições dos membros do MP somente podem ser impostas por lei complementar de iniciativa do próprio procurador-geral.

À época, Janot afirmou que "a prioridade na tramitação de processos oriundos de CPIs contraria, ainda, os princĂ­pios da isonomia e da proibição do arbĂ­trio."

A ministra CĂĄrmen Lucia, relatora do caso, considerou inconstitucionais os trechos da lei que estabelecem o prazo de 30 dias para informações e o que determina a prestação de esclarecimentos sobre a omissão, pois fere a autonomia do Ministério PĂșblico.

Contudo, a relatora afirmou que a prioridade de tramitação das conclusões das CPIs não impactam na autonomia do órgão. O ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas em partes, pois considerou todos os trechos da lei constitucionais. "O diploma aqui impugnado não alterou o regime jurĂ­dico de atribuições do Ministério PĂșblico da União ou dos Estados-membros", escreveu no voto.

CNN Brasil

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