Micarla de Sousa também vai precisar fazer pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração recebida à época que ocupava o cargo de prefeita, entre 2009 e 2011. Micarla de Sousa, ex-prefeita de Natal
Canindé Soares/Cedida
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa por ato de improbidade administrativa e suspendeu os direitos polĂticos dela pelos próximos trĂȘs anos. Além disso, ela vai precisar pagar uma multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida quando esteve à frente a gestão da capita potiguar.
Micarla foi prefeita de Natal entre 2009 e 2011. Uma investigação do Ministério PĂșblico, responsĂĄvel pela ação na Justiça, apontou que a ex-gestora, na condição de chefe do Poder Executivo, deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012, o que gerou uma dĂvida de R$ 32.790.575,61.
A defesa da ex-gestora disse que vĂȘ "grande equĂvoco na conclusão da sentença, até porque a ex-prefeita Micarla de Sousa não tinha qualquer gerĂȘncia nos pagamentos de competĂȘncia da Sempla [Secretaria Municipal de Planejamento]".
A defesa informou que vai recorrer da decisão e disse que espera que o Ministério PĂșblico "igualmente promova a divulgação da futura reforma dessa sentença".
Sentença
De acordo com a ação do MP, a falta de recolhimento das contribuições patronais ao NatalPrev constava no Relatório de Transição, que ainda apontou que prefeitura também deixou de recolher essas contribuições de 2012 a dezembro de 2012. Isso gerou uma segunda dĂvida de mais de R$ 25 milhões.
Durante a instrução processual, MP informou que constatou também que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros do municĂpio, "escolhendo" quais despesas seriam pagas ou não. ,
A ex-secretĂĄria adjunta de Planejamento e secretĂĄria de Planejamento da gestão de Micarla, Maria Selma Menezes da Costa, ratificou ao MP a manifestação extrajudicial. De acordo com a testemunha, "os consignados, os descontos previdenciĂĄrios e a parcela patronal, juntamente como todos os demais débitos eram diariamente relacionados ao gestor municipal – o prefeito, para este optasse pelo seria pago".
Para decidir pela condenação, a Justiça considerou que as competĂȘncias da Sempla, estabelecidas em lei, eram meramente formais. Na prĂĄtica, o ordenador de despesas era a prefeita do municĂpio.
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