Angicos: Soma total do desconto referente à consignação não poderá exceder a 35% do salário

Por Rogerio Magno em 07/02/2022 às 00:11:19

No âmbito da administração pública municipal da cidade de Angicos, localizada na região Central potiguar, o valor total do desconto referente à consignação facultativa não poderá exceder a 35% da remuneração ou provento mensal do servidor.

A regra é determinada no Decreto nº 001/2022, do dia 02 de fevereiro em curso, assinado pelo prefeito municipal Miguel Pinheiro Neto.

O ato teve por fim regulamentar o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo angicano.

O Decreto teve publicidade por intermédio da edição da última quinta-feira (03) no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).

Fonte: Blog Pauta Aberta

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