Justiça proíbe governo de realizar publicações que façam promoção pessoal de Bolsonaro

Acatando pedido do MPF, Justiça Federal decide que União está proibida de usar perfis oficiais para divulgar publicidade que promove autoridades e agentes públicos

Por Rogerio Magno em 12/02/2022 às 11:47:47

A juíza federal Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, proibiu o governo federal de realizar publicações nos canais oficiais de comunicação que façam promoção pessoal da imagem de Jair Bolsonaro. A magistrada acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso contra a decisão. A ação do MPF lista uma série de publicações institucionais em páginas do governo federal nas redes sociais com fotografias de Bolsonaro e promoção da sua figura pessoal. Segundo a juíza, isso contraria os princípios da administração pública.

Em março de 2021, o MPF alertou sobre o risco de os cidadãos não serem informados sobre os atos do governo de forma transparente e isenta. A ação do MPF se baseou em diversas publicações nas contas oficiais do governo em redes sociais, que no conteúdo principal fomentaram a imagem pessoal de Bolsonaro. A lei prevê que esses conteúdos devem ser impessoais. Entre os perfis oficiais observados, constam, entre outros, o da Secretaria de Comunicação (Secom) e do Palácio do Planalto.

Pela decisão, as contas nas redes sociais do governo ficam proibidas de divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou qualquer identificação de caráter promocional destas autoridades ou servidores públicos

"As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público", escreveu em sua decisão.

Fonte: Portal Agora RN

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