A Receita Federal vai divulgar esta semana as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Mas o contribuinte não precisa esperar para ir separando os documentos para preencher a declaração que poderá ser enviada a partir de 2 de março.
As empresas, bancos e instituições financeiras precisam entregar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. O extrato para o Imposto de Renda 2022 dos aposentados e pensionistas já está disponível no site e no aplicativo do Meu INSS ou no banco em que recebe a aposentadoria ou pensão.
Além das regras, até a sexta-feira 25, as pessoas vão pode fazer o download do programa IRPF 2022. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 deve ser até 30 de abril, lembrando que em 2021 foi extendido até o fim de maio por conta da pandemia do novo coronavírus.
As regras vão ser anunciadas até sexta-feira (25), mas como nada mudou – a reforma tributária segue parada no Congresso – todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.
Para empresas e Microempreendedor Individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) acaba em 28 de fevereiro.
Também deve precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.
A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2021. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de Imposto de Renda.
Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:
Fonte: Valor Investe/Globo