TRE-RN forma comitĂȘ de combate às fake news

Por Rogerio Magno em 11/06/2022 às 23:12:54
ARQUIVO/TN

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conta com uma uma equipe de 12 técnicos e servidores, denominada de ComitĂȘ de Combate à Desinformação, que estĂĄ elaborando e finalizando o plano de ações e atuação para disciplinar a atuação da Corte ao enfrentamento à desinformação, as chamadas 'fake news', durante a campanha eleitoral deste ano no Rio Grande do Norte. "Não obstante, o TRE possui parceria com outras instituições para o fim de combater à desinformação em todas as suas formas", alerta o presidente do Tribunal, desembargador Gilson Barbosa, que ainda passarĂĄ dois meses e meio no cargo, vez que em 31 de agosto transmite a presidĂȘncia para o desembargador Cornélio Alves.

Mas, a atuação do TRE no julgamento de feitos inerentes à campanha eleitoral jĂĄ começou, com a autuação de trĂȘs processos de propaganda eleitoral antecipada. Porém, o desembargador Gilson Barbosa observa que "hĂĄ uma certa tranquilidade nesse aspecto", tendo em vista que os partios, federações partidĂĄrias e pré-candidatos "possivelmente jĂĄ possuem amplo conhecimento sobre a legislação que rege a matéria, o que possivelmente vem contribuindo com uma pequena quantidade de denĂșncias apresentadas à Justiça Eleitoral até o momento".

O processo mais emblemĂĄtico envolvia o ministro das Comunicações, FĂĄbio Faria, que foi condenando em abril ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por ter feito propaganda extemporânea no ato de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas, no dia 09 de fevereiro de 2022.

O presidente da Corte Eleitoral no Rio Grande do Norte chama a atenção dos eventuais candidatos e partidos polĂ­ticos para o artigo 9Âș-A, da Resolução TSE nÂș 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, a qual veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverĂ­dicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juĂ­zo eleitoral, a requerimento do Ministério PĂșblico, determinar a cessação do ilĂ­cito, sem prejuĂ­zo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Gilson Barbosa ainda explica que, como determina o artigo 90 da mesma resolução, que constitui crime, punĂ­vel com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa, divulgar, na propaganda eleitoral ou durante perĂ­odo de campanha eleitoral, fatos que sabe inverĂ­dicos em relação a partidos ou candidatas e candidatos e capazes de exercer influĂȘncia perante a eleitora e o eleitor, e, nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vĂ­deo com conteĂșdo inverĂ­dico acerca de partidos ou candidatas e candidatos. "Essa pena é aumentada se o crime é cometido por meio da imprensa, do rĂĄdio ou da televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real", reforça o presidente do TRE.

O ComitĂȘ de Combate à Desinformação no TRE estĂĄ sendo presidido pelo representante da Secretaria JudiciĂĄria, João Paulo de AraĂșjo e ainda conta com servidores de diversas órgãos da Justiça Eleitoral: Milena Rocha Lima, Simorion Matos JĂșnior, Renato Vilar de Lima, Osmar de Oliveira JĂșnior, Hélio Silveira e Souza, Camila OctĂĄvio Bezerra, Jean de Paiva Nunes, Louisianne Solano Maia, Dilvana Torres Barbosa, Kélia Costa Thó e LĂ­gia Bento de Moisés.

Fonte: Tribuna do Norte

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