'Aplicativo Pardal', do TSE, começa a receber denĂșncias

Por Rogerio Magno em 09/07/2022 às 09:50:18
Foto: Divulgação

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As denĂșncias de propaganda antecipada e outros ilĂ­citos eleitorais jĂĄ podem ser encaminhadas através do aplicativo Pardal à Justiça Eleitoral. O aplicativo foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2016. Desde então, a cada pleito é atualizado.

O Pardal é de uso gratuito e jĂĄ estĂĄ disponĂ­vel nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Pela ferramenta pode ser feitas denĂșncias referentes à propaganda eleitoral vinculada em rĂĄdio, TV ou Internet; propaganda eleitoral antecipada; e outras irregularidades eleitorais que demandem iniciativa a cargo do MPF.

Nas denĂșncias devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa do denunciante, além de elementos que indiquem a existĂȘncia do fato noticiado, tais como: vĂ­deos, fotos ou ĂĄudios. Durante o preenchimento do formulĂĄrio virtual, o cidadão poderĂĄ optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério PĂșblico Eleitoral.

A Portaria TSE nÂș 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevĂȘ uma versão web da ferramenta, onde é possĂ­vel acompanhar a sua denĂșncia e consultar as estatĂ­sticas sobre o nĂșmero de relatos enviados.

Neste momento, o aplicativo tem habilitadas as funcionalidades que permitem a eleitora e ao eleitor o direcionamento aos links do MPE para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilĂ­citos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.

Etapas

A partir do dia 16 de agosto, com o inĂ­cio da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022, o Pardal serĂĄ habilitado para o recebimento de denĂșncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao MPE denĂșncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rĂĄdio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionada às Eleições.

Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberĂĄ notĂ­cias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da mĂĄquina pĂșblica, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

Nas denĂșncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existĂȘncia do fato, como vĂ­deos, fotos ou ĂĄudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

De acordo com a Portaria TSE nÂș 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terĂĄ trĂȘs serviços: Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado e obtido nas lojas Google Play e Apple Store, para remessa de notĂ­cias de ilĂ­citos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades; Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatĂ­sticas e orientações; e Pardal Administrador (ADM), acessado pela web, disponĂ­vel na pĂĄgina do Tribunal Regional Eleitoral do PiauĂ­ (TRE-PI), para acesso e gerenciamento das notĂ­cias de ilĂ­citos pela Corte Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais.

O recebimento e apuração de notĂ­cias dos ilĂ­citos eleitorais deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do aplicativo Pardal.

Também conforme a norma, as denĂșncias referentes à propaganda eleitoral da eleição presidencial serão recebidas pelo TRE-PI, cabendo a esse a configuração quanto ao encaminhamento para o juĂ­zo de primeiro ou de segundo grau, os quais se limitam ao eventual exercĂ­cio do poder de polĂ­cia.

O acesso ao aplicativo pode ser feito pelo Pardal Web: pardal.tse.jus.br/pardal-web.
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