As denĂșncias de propaganda antecipada e outros ilĂcitos eleitorais jĂĄ podem ser encaminhadas através do aplicativo Pardal à Justiça Eleitoral. O aplicativo foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2016. Desde então, a cada pleito é atualizado.
O Pardal é de uso gratuito e jĂĄ estĂĄ disponĂvel nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Pela ferramenta pode ser feitas denĂșncias referentes à propaganda eleitoral vinculada em rĂĄdio, TV ou Internet; propaganda eleitoral antecipada; e outras irregularidades eleitorais que demandem iniciativa a cargo do MPF.
Nas denĂșncias devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa do denunciante, além de elementos que indiquem a existĂȘncia do fato noticiado, tais como: vĂdeos, fotos ou ĂĄudios. Durante o preenchimento do formulĂĄrio virtual, o cidadão poderĂĄ optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério PĂșblico Eleitoral.
A Portaria TSE nÂș 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevĂȘ uma versão web da ferramenta, onde é possĂvel acompanhar a sua denĂșncia e consultar as estatĂsticas sobre o nĂșmero de relatos enviados.
Neste momento, o aplicativo tem habilitadas as funcionalidades que permitem a eleitora e ao eleitor o direcionamento aos links do MPE para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilĂcitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
Etapas
A partir do dia 16 de agosto, com o inĂcio da propaganda eleitoral voltada às Eleições Gerais de 2022, o Pardal serĂĄ habilitado para o recebimento de denĂșncias de propaganda eleitoral em curso, disponibilizando o link para que a eleitora e o eleitor encaminhe diretamente ao MPE denĂșncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rĂĄdio, TV ou internet, bem como outras irregularidades eleitorais relacionada às Eleições.
Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberĂĄ notĂcias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da mĂĄquina pĂșblica, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denĂșncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existĂȘncia do fato, como vĂdeos, fotos ou ĂĄudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
De acordo com a Portaria TSE nÂș 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terĂĄ trĂȘs serviços: Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado e obtido nas lojas Google Play e Apple Store, para remessa de notĂcias de ilĂcitos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades; Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatĂsticas e orientações; e Pardal Administrador (ADM), acessado pela web, disponĂvel na pĂĄgina do Tribunal Regional Eleitoral do PiauĂ (TRE-PI), para acesso e gerenciamento das notĂcias de ilĂcitos pela Corte Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais.
O recebimento e apuração de notĂcias dos ilĂcitos eleitorais deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do aplicativo Pardal.
Também conforme a norma, as denĂșncias referentes à propaganda eleitoral da eleição presidencial serão recebidas pelo TRE-PI, cabendo a esse a configuração quanto ao encaminhamento para o juĂzo de primeiro ou de segundo grau, os quais se limitam ao eventual exercĂcio do poder de polĂcia.