Foi divulgada na tarde desta quinta-feira (18) uma decisão judicial que determina que o Governo do Estado do RN deve ratear em até 30 dias os 60% dos R$ 279 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) bloqueados em abril pela Justiça.
Proferida pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a decisão foi passada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (Sinte/RN) pelo advogado Odilon Garcia, assessor jurídico que atua no Escritório Gondim, Marques, Cavalcanti e Garcia S/S e Ricardo Xavier Advogados, parceiro na ação do Fundef.
Fonte: Blog Pauta Aberta