TSE: Justiça Eleitoral divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020
Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet os limites de gastos que os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão respeitar na campanha eleitoral deste ano.
A regra está prevista na Lei das Eleições e as regras também serão disponibilizadas no sistema remoto DivulgaCandContas.
O limite de gastos dos candidatos majoritários e proporcionais para as Eleições 2020 deve equivaler ao limite para estes cargos nas Eleições 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC-A).
Para a eleição deste ano, a atualização atingiu a marca de 13,9%, que corresponde ao INPC-A acumulado de junho de 2016 a junho de 2020, destaca informação do portal virtual do TSE.
Quem desrespeitar esses limites vai pagar multa de 100% sobre a quantia que ultrapassar o texto fixado e ainda será apurada a prática de eventual abuso de poder econômico.
Nos casos onde houver segundo turno na eleição para prefeito, complementa a notícia, o limite será de 40% da importância prevista no primeiro turno do pleito eleitoral.