Boca de urna digital: pedir votos nas redes sociais no dia das eleições tambĂ©m Ă© crime

A conhecida boca de urna, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui tambĂ©m a abordagem na internet, em uma modalidade especĂ­fica.

Por Rogerio Magno em 28/09/2022 às 19:03:34
Pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão. Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão. Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O dia das eleições se aproxima e com ele uma série de cuidados que o eleitor precisa tomar para que o momento seja de tranquilidade. Além da atenção ao local de votação e título de eleitor, é preciso ter cautela com o entusiasmo com os candidatos escolhidos. A conhecida boca de urna, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a abordagem na internet, em uma modalidade específica.

Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

A infração estĂĄ prevista na Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997) e na Resolução TSE nÂș 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.

"As redes sociais são um verdadeiro ambiente público e por trĂĄs de cada perfil existe um cidadão. Por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, para tentar prevenir e coibir prĂĄticas inadequadas para o referido período", explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da EstĂĄcio.

O professor esclarece que o cidadão, no dia do pleito eleitoral, não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos. A constatação dessa prĂĄtica poderĂĄ ser verificada por testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens.

O que é possível, na votação presencial, é a manifestação individual e silenciosa da preferĂȘncia do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Denúncia e fiscalização eleitoral

Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal – um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da mĂĄquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc).

Fonte: Portal Agora RN

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