Justiça determina que governo do RN divulgue indicadores de violência e criminalidade pela internet

Magistrado deu prazo de 90 dias para que governo passe a cumprir normas de lei estadual em vigor há dois anos.

Por Rogerio Magno em 08/10/2022 às 15:51:52
Arma encontrada junto com autor de crime que vitimou seis pessoas no interior do RN ?- Foto: Cedida

Arma encontrada junto com autor de crime que vitimou seis pessoas no interior do RN ?- Foto: Cedida

A Justiça do Rio Grande do Norte deu prazo de 90 dias para que o governo do estado passe a divulgar os indicadores de violência e criminalidade periodicamente pela internet. O pedido é que a informação seja apresentada, pelo menos, todos os meses.

A sentença do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Estadual, para que o governo cumpra uma lei estadual que está em vigor há dois anos.

Procurada, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed) informou que vai atender a determinação da justiça dentro do prazo estipulado. A pasta não comentou os motivos pelos quais a lei de divulgação de dados não vinha sendo cumprida.

No processo, a promotoria alegou que o estado estava descumprindo a Lei Estadual nº 10.721, que determina a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte.

A promotoria alegou que, durante procedimento administrativo, realizou diversas diligências e audiências para que as normas fossem cumpridas. Mesmo assim, os dados não foram divulgados.

Para o MP, embora a Sesed divulgasse alguns dados sobre os crimes violentos letais intencionais, os números não correspondem ao total de informações exigidas pela lei estadual. No site da secretaria, os últimos números publicados sobre o assunto são de 2021.

O governo estadual alegou entraves relacionados à divulgação de dados para o não cumprimento da lei. Contudo, o magistrado considerou que os problemas poderiam ser "facilmente superados com alterações nas plataformas de coleta de dados já utilizadas ou pela inserção de legendas, anotações ou notas de rodapé para esclarecer eventual duplicidade de dados ou impossibilidade de adoção de determinados filtros de pesquisa".

"Os documentos coligidos aos autos demonstram que, mesmo já tendo em seu banco de dados a maior parte das informações mencionadas na lei, a parte promovida (Estado) omite-se ilegalmente e sem justa causa de cumprir o determinado na Lei Estadual nº 10.721/2020, motivo pelo qual a pretensão autoral é procedente", afirmou o juiz.

Fonte: g1.RN

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