A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) disponibilizou a possibilidade de renegociação da dívida do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) anterior ao calendário 2023. Os contribuintes poderão regularizar a situação do veículo com a quitação dos débitos em atraso em até 12 parcelas.
A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens.
Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, pelo WhatsApp (84) 3232-2190.
Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas.
A SET divulgou um guia prático com perguntas e respostas para orientar os contribuintes sobre como proceder mediante parcelamento do imposto em atraso (veja abaixo).
Como saber se meu IPVA está atrasado?
Consultando o site https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp ou o aplicativo de celular Nota Potiguar.
Há multa por atraso e como é calculada?
A multa de mora é de 0,3% diários, até o limite de 18%, sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora.
É possível parcelar o pagamento do IPVA atrasado?
É possível parcelar os débitos em atraso na Sudefi em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da Sudefi: 84 3232-2190. Já para fazer o parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200 e pode ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br.
Fonte: g1.RN