Assu: MPRN move ação para garantir retorno integral de aulas presenciais em duas escolas municipais

Mais de 1.400 estudantes estão prejudicados com a interrupção do calendário escolar devido à falta do fornecimento de energia

Por Rogerio Magno em 06/05/2023 às 21:54:35
Foto: Divulgação/MPRN

Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência para determinar ao Município de Assu a contratação emergencial de geradores de energia. O intuito é garantir o retorno integral das aulas presenciais nas escolas Nair Fernandes Rodrigues e Monsenhor Júlio Alves Bezerra.

A medida busca assegurar o acesso à educação escolar aos alunos da rede pública municipal matriculados nessas escolas enquanto não forem efetuadas as ligações de energia dos prédios escolares à rede da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).

Além disso, o MPRN também solicita que o Município apresente um calendário letivo anual de 2023 considerando o mínimo de dias letivos estabelecidos pela legislação (200 dias letivos e 800 horas anuais).

As escolas citadas estão sem funcionar porque se encontram com o fornecimento de energia elétrica suspenso. O corte ocorreu em função das escolas terem que esperar por autorizações, análises e outras medidas por parte da própria Cosern. Essas etapas listadas precedem à ligação de energia nos respectivos prédios.

Ao todo, 1.421 alunos estão sendo prejudicados com a paralisação das aulas. O número representa um pouco mais de 20% do total de alunos da rede pública municipal (que soma 6 mil estudantes, conforme declarações da Secretária de Educação de Assu).

A escola Nair Fernandes é a mais numerosa da rede municipal, contando com 913 alunos do ensino fundamental II. Já a escola Monsenhor Júlio, por sua vez, é a escola municipal mais numerosa da zona rural de Assu, com 508 estudantes desde a creche e pré-escola, até os ensinos fundamentais I e II.

Por fim, na ação, o MPRN também quer que a Justiça determine ao Município a obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros nas duas unidades de ensino.

Leia a ACP na íntegra, clicando aqui

Fonte: Portal MPRN

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