Deltan Dallagnol perde mandato após decisão unânime do TSE

Ex-deputado federal poderĂĄ recorrer ao próprio tribunal eleitoral e ao STF, mas medida tem efeito imediato

Por Rogerio Magno em 16/05/2023 às 22:18:21
O coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - 14.nov.2016 /Agência Brasil

O coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - 14.nov.2016 /Agência Brasil

Deltan Dallangnol (Podemos-PR) perdeu o mandato nesta terça-feira (16) após decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte invalidou o registro de candidatura, o que leva à perda do cargo na Câmara dos Deputados. O cumprimento da medida deve ser imediato.

O placar foi sete a zero. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, CĂĄrmen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O ex-promotor ainda pode recorrer com embargos ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas perde o mandato desde jĂĄ. Os votos que ele recebeu serão computados ao seu partido.

Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no ParanĂĄ, Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do ParanĂĄ nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no ParanĂĄ e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou à corte no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para Benedito, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal "teve o propósito claro e específico de burlar a incidĂȘncia da inelegibilidade".

"O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidĂȘncia de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo", disse o relator.

Ainda segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha contra si 15 procedimentos diversos abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador.

"Todos os procedimentos, como consequĂȘncia do pedido de exoneração, foram arquivados. A legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levĂĄ-lo à inelegibilidade", destacou.

O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do ParanĂĄ (TRE-PR). A anĂĄlise do caso e de recursos no tribunal terminou em dezembro de 2022.

Fonte: CNN BRASIL

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