Juiz nega pedido de afastamento da reitora da Ufersa por abuso de poder

No início de junho deste ano, o reitor da UFRN, Daniel Diniz, acatou a recomendação de anular o título de doutorado de Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira por plágio

Por Rogerio Magno em 06/07/2023 às 07:35:30
Professora Ludimilla Oliveira foi nomeada reitora da Ufersa em 2020 - Foto: Arquivo

Professora Ludimilla Oliveira foi nomeada reitora da Ufersa em 2020 �- Foto: Arquivo

O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por abuso de poder e intimidação. A medida solicitada, conhecida como tutela cautelar de caráter antecedente, visa garantir o desfecho do processo.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira requereu o afastamento em 30 de junho, alegando histórico de intimidação por parte de Ludimilla e o interesse em destruir documentos relevantes para a investigação de gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado cassado devido a plágio.

Em um email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla autorizou a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem colocadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.

No mesmo documento, ela mencionou procedimentos a serem seguidos pelo Consuni em caso de sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando foi decidido formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.

O juiz Ponte de Araújo argumenta que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.

Para o juiz, é necessário apresentar um risco real à instituição para justificar o afastamento da reitora da Ufersa. Ele observa que não há obstáculos na coleta de provas já reunidas e não identifica silenciamento ou ocultação de documentos.

O magistrado destaca que a reunião extraordinária de 2023, na qual a destituição da reitora foi discutida, transcorreu dentro das formalidades e dos trâmites legais, não indicando intimidação por parte dos membros do Consuni, mas sim uma participação ativa.

Ele ressalta a necessidade de uma investigação mais aprofundada dos argumentos apresentados pelo procurador. A reitora da Ufersa tem 15 dias para apresentar sua defesa antes que uma decisão final seja proferida.

Fonte: Novo Notícias

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