Desembargador federal suspende decisão da UFRN que cassou título de doutorado da reitora da Ufersa

Justiça determinou suspensão de demais atos administrativos decorrentes da cassação do mandato, como o pedido de exoneração do cargo de Reitora.

Por Rogerio Magno em 24/08/2023 às 18:06:33
Campus da Ufersa em Mossoró - Foto: Eduardo Mendonça/Ufersa/Divulgação

Campus da Ufersa em Mossoró �- Foto: Eduardo Mendonça/Ufersa/Divulgação

O desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconsiderou uma decisão anterior e determinou a suspensão imediata do processo administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte que cassou o título de doutorado da professora Ludimilla Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido.

A liminar também suspende todos os atos administrativos decorrentes da decisão da UFRN, como o processo realizado na Ufersa para exoneração do cargo. O título de doutorado é uma das prerrogativas para exercer o mandato de reitor.

Dessa forma, o desembargador determinou que seja "mantido hígido o título de doutor outorgado à agravante, até o trânsito em julgado da decisão final da ação" aberta pela reitora.

Em nota, a defesa da reitora comemorou a decisão.

"Desde o início do Processo Administrativo junto a UFRN, o qual culminou com a cassação do título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira, sempre entendemos que houve um equívoco da autoridade julgadora. Por isso, levamos a discussão ao Judiciário, como a única possibilidade de se corrigir a ilegalidade da referida decisão. Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram(e serão) reconhecidas pela Justiça", disse em nota o advogado Marcos Lanuce, responsável pela assessoria jurídica da reitora.

"Não há nenhum impedimento para que a mesma permaneça no cargo que ocupa, até a ultimação de seu mandato", acrescentou o advogado.

Na decisão, o desembargador ressaltou que ele mesmo, há princípio, havia negado pedido de suspensão feito pela reitora, mas mudou de ideia com a inclusão de novas informações ao processo e com o andamento do processo para destituição da professora do cargo de reitora.

"Ao assim decidir jamais imaginei que a parte adversa precipitasse os acontecimentos e se prestasse à conduta de agilizar o procedimento para a destituição da agravante do cargo de Reitora da Ufersa, o qual, até que se prove o contrário, exerce regularmente desde 21 de agosto de 2020 e cujo mandato somente se encerrará em 21 de agosto de 2024. Ou seja: o dano irreversível - uma vez destituída, a agravante, mesmo que venha a ser vitoriosa na lide, nunca irá recuperar os meses e dias em que tenha sido privada de exercer o seu mandato de Reitora da Ufersa -, cujo perigo foi anunciado pela agravante mais de uma vez, está prestes a se consumar", considerou o desembargador.

O magistrado ainda levou em conta o depoimento da orientadora de Ludimilla, que negou má fé e plágio.

"Obviamente que, na condição de orientadora e integrante da banca, o seu depoimento teve relevância no esclarecimento do fato imputado, de modo que tendo a mesma afirmado categoricamente não ter havido plágio é de se conceder, em princípio, o benefício da dúvida em favor da agravante. Isso inequivocamente abala a tese da agravada, de ter existido 'comprovada má fé'", considerou o magistrado.

O desembargador considerou, entretanto, que o assunto ainda deverá ser esclarecido no decorrer da ação.

Fonte: g1.RN

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