No RN, mais de 62 mil beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos pelo Farmácia Popular

Em apenas dois meses, estratégia já atendeu mais de 1,3 milhão de pessoas credenciadas no Bolsa Família em todo o Brasil

Por Rogerio Magno em 28/08/2023 às 09:22:18
Após retomada do programa Farmácia Popular do Brasil, 62.355 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no estado do Rio Grande do Norte. Foto: José Aldenir / Agora RN

Após retomada do programa Farmácia Popular do Brasil, 62.355 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no estado do Rio Grande do Norte. Foto: José Aldenir / Agora RN

Em dois meses, após retomada do programa Farmácia Popular do Brasil, 62.355 beneficiários do Bolsa Família já foram atendidos no estado do Rio Grande do Norte com mais de 12 milhões de medicamentos e fraldas geriátricas de forma gratuita. Para complementação da assistência farmacêutica no estado, o Ministério da Saúde repassou R$ 1,7 milhão entre junho e julho.

O programa Farmácia Popular oferece medicamentos para hipertensão, diabetes e asma de graça. Mulheres tem acesso aos remédios indicados para tratamento de osteoporose e contraceptivos, que eram oferecidos com preços mais baixos (50% de desconto) mas agora integram o rol de gratuidade. Também há disponibilidade de remédios para rinite, dislipidemia, parkinson e glaucoma, além de fraldas geriátricas com 90% de desconto em farmácias e ou drogarias privadas credenciadas no programa. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.

Para acessar os medicamentos disponíveis, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Farmácia Popular, apresentando documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

No caso de fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Fonte: Portal Agora RN

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