JuĂ­za cassa prefeita e vice de Pedro Velho por contratação de cargos às vĂ©speras da eleição suplementar

Por Rogerio Magno em 11/09/2023 às 16:33:54
Prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), ao votar na eleição suplementar em 2022 - Foto: Reprodução

Prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), ao votar na eleição suplementar em 2022 - Foto: Reprodução

A juĂ­za Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ÂȘ Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu nesta segunda-feira (11) cassar o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), e de sua vice, Rejane Costa (PL), por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.

Além da cassação do mandato, a prefeita e a vice foram condenadas à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa de R$ 53 mil. O caso também foi encaminhado para anĂĄlise do Ministério PĂșblico, para possĂ­vel apuração de ato de improbidade administrativa.

Tanto Edna Lemos quanto Rejane Costa ainda podem recorrer da decisão e só deixam o cargo em definitivo caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.

A juĂ­za proferiu a decisão em uma ação protocolada pelo candidato adversĂĄrio JĂșnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, JĂșnior Balada ficou em 2Âș lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.

Edna era vereadora e presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho até o ano passado. Ela virou prefeita interina depois da cassação do mandato da prefeita Dejerlane Macedo e do vice, InĂĄcio Rafael da Costa. Em seguida, concorreu na eleição suplementar e foi eleita prefeita titular.

A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilĂ­brio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporĂĄrias, mesmo com proibição da Justiça e com o MunicĂ­pio acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.

A denĂșncia aponta que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio polĂ­tico na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. A prefeita sustenta que as contratações foram legais.

Ao julgar o caso, a juĂ­za Daniela do Nascimento Cosmo afirma que Edna Lemos usou as contratações temporĂĄrias "para influir no pleito". Foram mais de 300, segundo levantamento realizado pelo Ministério PĂșblico, nĂșmero próximo à diferença de votos entre Edna e JĂșnior Balada.

"De fato, cada contrato temporĂĄrio realizado nesse perĂ­odo eleitoral representa um compromisso com o contratado, e com a famĂ­lia deste, que seja por "gratidão" seja por "medo de perder" o emprego, colocam-se na posição de votar naquele que lhe ofereceu o emprego", afirmou a juĂ­za na decisão.

Procurada, a assessoria da prefeita informou que ela vai se manifestar em uma transmissão ao vivo nas redes sociais na noite desta segunda-feira (11).

Fonte: Portal 98 FM

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