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Servidores e comissionados precisam ficar ligados nos prazos eleitorais

Quem trabalha em um município e será candidato em outro, precisa se desincompatibilizar? Advogados explicam 04/04/2024, 04:58 POLÃTICA


Advogado Felipe Cortez detalha os casos em que o candidato terá que se desincompatibilizar e quais prazos os postulantes precisam cumprir - Foto: Reprodução

Termina no próximo sábado (6), alguns prazos para os pretensos candidatos se afastarem do cargo ou função pública que ocupam para concorrer à eleição de outubro. A desincompatibilização pode ser temporária ou definitiva. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorre para evitar que os pré-candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter vantagem frente aos concorrentes. A regra tem particularidades em alguns casos.

O marco de seis meses antes das eleições, 6 de abril em 2024, no entanto, é observado somente para os secretários municipais, diretores de departamento municipal e magistrados que pretendem se candidatar a vereador. Já os servidores públicos que queiram se habilitar à câmara municipal têm o prazo de três meses antes das eleições, e podem se desincompatibilizar somente em julho.

"Se o servidor público exerce sua função em um município, mas vai ser candidato em outro, não precisa se desincompatibilizar. Os servidores estaduais e federais, na mesma situação, se suas funções não tiverem competência e atribuições relacionadas ao município onde vão disputar a eleição, também não precisam se desincompatibilizar", conforme explica o advogado especialista em direito eleitoral, Caio Victor Barbosa. A regra também vale para comissionados.

"Entretanto, ele não vai poder fazer campanha no horário de serviço. Então, ele vai ter um tempo reduzido de campanha. Tem que fazer esta conta, ele tem que pensar sobre o tempo reduzido de campanha que ele vai ter, mas em regra ele não precisa se desincompatibilizar, por morar em uma cidade em que ele não estaria concorrendo, então ele não poderia usar aquela função pública em favor da sua candidatura", observa Felipe Cortez, advogado eleitoral.

Para os servidores que vão se candidatar no mesmo município onde estão lotados, o afastamento ser definitivo ou reversível dependendo do vínculo que o servidor possui com a Administração Pública. Se ele for efetivo, deve se licenciar para disputar a eleição e tem direito a manter a remuneração no período, voltando para o cargo após e eleição.

Servidores comissionados devem ser exonerados e, para voltar, precisam ser nomeados novamente. "Temporários têm que rescindir seus contratos e não têm direito à remuneração, de acordo com o entendimento do STJ. Contratados terceirizados, isto é, contratados por empresa de terceirização de mão-de-obra não precisam se afastar", explica Caio Victor.

Candidatos a prefeito
Para as candidaturas à majoritária, os prazos e regras são outros. Secretários municipais ou estaduais e servidores públicos só precisam se desincompatibilizar em 6 de junho, que são quatro meses antes das eleições. Os magistrados e magistradas que quiserem ser prefeitos, podem deixar o cargo somente em 6 de julho, ou três meses antecedendo o pleito.

Militares
Não há exigência de prazo para os militares que não exercem função de comando. O afastamento pode ocorrer somente após o deferimento da candidatura, que ocorre em agosto, após o período de convenções partidárias.

"Agora, se for um militar que exerça função de comando, tem que ver que tipo de comando ele exerce e alguns prazos da legislação, seis meses antes, quatro meses antes, três meses antes, vai depender do tipo de chefia de comando que esse militar exerça", esclarece o advogado Felipe Cortez.

Já os médicos do programa Mais Médicos credenciados ao SUS, sem vínculo com o poder público, o médico no exercício particular da medicina, médico que presta serviço ao poder público, em clínicas credenciadas para emissão de CNH, o juiz arbitral e o estudante estagiário não precisam se desincompatibilizar. Apresentadores de programas de TV e rádio precisam deixar a função até o dia 30 de junho.

Caso não obedeça aos limites das datas estabelecidas, os candidatos que continuarem a exercer a função pública se torna inelegível, ao incorrer na incompatibilidade, prevista na legislação eleitoral.

Além da atenção ao prazo de desincompatibilização, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende se candidatar.

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