TSE autoriza Lindbergh Farias a assumir cargo de vereador no Rio

Por Rogério Magno em 17/12/2020 às 13:43:11

Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nesta quinta-feira (17), por 6 votos a 1, o registro de candidatura a Lindbergh Farias (PT), nono vereador mais votado na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com 24.912 votos.

Ele aguardava decisão da Corte para saber se irá ocupar a cadeira no Palácio Pedro Ernesto pelos próximos quatro anos.

Lindbergh teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de uma condenação por improbidade administrativa, quando era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

A Justiça condenou o ex-senador Lindbergh Farias por improbidade administrativa, além de multa, por fraude em licitação. A defesa recorreu ao TSE.

O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que não houve enriquecimento ilícito.

"A verba pública foi empregada para a realização de propaganda institucional, ainda que tenha sido desvirtuada", disse. Salomão afirmou que nenhum trecho da condenação conclui que o político ficou com parte dos recursos de publicidade.

Segundo o ministro, o TSE firmou entendimento de que a promoção pessoal na publicidade institucional não configura, necessariamente, enriquecimento ilícito.

"Não se vislumbrando enriquecimento ilícito, incabível falar na incidência da inelegibilidade", concluiu.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio.

"A ideologia subjacente da Ficha Limpa não é pegar todas as pessoas que cometam ilegalidades, nem todas as pessoas que cometam improbidades, mas apenas tornar inelegíveis aqueles que cometam improbidades qualificadas, atentatórias ao exercício legítimo de um cargo público. O recorrente errou, a meu ver, errou feio, mas não incidiu", afirmou o ministro Tarcísio Vieira.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não houve comprovação de dano efetivo. "O ato foi ilícito, foi improbidade, só que aquele ato que não exige nem dano, muito menos enriquecimento", disse.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu e votou no sentido de barrar a candidatura de Lindbergh.

O ministro argumentou que não é necessário comprovar o enriquecimento ilícito juntamente com a lesão aos cofres públicos para que haja a inelegibilidade.

Segundo Fachin, a lesão ao erário foi reconhecida, embora não tenha sido primordialmente patrimonial. "Entendo presente no voto do TRE o reconhecimento da lesividade", afirmou o ministro.

G1

Fonte: Blog do BG

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