STF decide pela suspensão do funcionamento de academias no RN durante vigĂȘncia do decreto de isolamento social rĂ­gido

Por Rogério Magno em 20/03/2021 às 21:01:27
Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, foi tomada na noite deste sĂĄbado (20) em pedido feito pelo Ministério PĂșblico Estadual. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do funcionamento de academias de ginĂĄsticas, boxes de crossfit, estĂșdios de pilates e similares no Rio Grande do Norte enquanto perdurar o decreto 30.419/21 que prevĂȘ maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19. A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na noite deste sĂĄbado (20).

A ação foi movida pelo Ministério PĂșblico Estadual. O decreto com medidas de isolamento social rĂ­gido no RN entrou em vigor neste sĂĄbado (20).

Sobre o funcionamento de academias

O decreto de isolamento social publicado no dia 18 de março estabeleceu que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 2 de abril. As academias não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.

Na sexta-feira (19) o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), informou em vĂ­deo publicado em suas redes sociais que as academias poderiam funcionar porque uma lei municipal classificava esses estabelecimentos como essenciais.

Mais tarde, no mesmo dia, o Ministério PĂșblico Estadual informou que ficou acertado em reunião com representantes da prefeitura que as academias não iriam funcionar durante a vigĂȘncia do decreto. O prefeito, então, apagou o vĂ­deo das redes sociais.

Na noite de sexta (19), o desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação FĂ­sica da 16ÂȘ Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte.

Na manhã de sĂĄbado o Ministério PĂșblico Estadual entrou com um mandado de segurança no STF, que decidiu pela manutenção da suspensão do funcionamento das academias de ginĂĄsticas, boxes de crossfit, estĂșdios de pilates e similares em todo o estado.

"Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nÂș 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficĂĄcia do Decreto Estadual nÂș 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos", diz trecho da decisão do ministro Fux.

O que pode abrir, segundo o decreto

Segundo o texto publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:

serviços pĂșblicos essenciais (como segurança pĂșblica e saĂșde)

serviços relacionados à saĂșde, incluĂ­dos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros

atividades de segurança privada

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)

farmĂĄcias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

serviços funerĂĄrios

petshops, hospitais e clĂ­nicas veterinĂĄria

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalĂ­stica

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurĂ­dicas e contĂĄbeis

correios, serviços de entregas e transportadoras

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veĂ­culos automotores e mĂĄquinas

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrĂ­colas

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos

serviços de locação de mĂĄquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de mĂĄquinas e equipamentos para construção

postos de combustĂ­veis e distribuição de gĂĄs

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares

atividades de agĂȘncias de emprego e de trabalho temporĂĄrio

lavanderias

atividades financeiras e de seguros

imobiliĂĄrias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis

atividades de construção civil

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos

serviços de transporte de passageiros

serviços de suporte portuĂĄrio, aeroportuĂĄrio e rodoviĂĄrio

cadeia de abastecimento e logĂ­stica.

O que não pode funcionar

Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)

Cultos, missas e outras atividades religiosas

Aulas presenciais no ensino bĂĄsico, técnico, superior e profissionalizante.

De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saĂșde e aulas prĂĄticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

STF decide pela suspensão do funcionamento de academias em Natal durante vigĂȘncia do decreto de isolamento social rĂ­gido

Jefferson Neves/EPTV

Fonte: G1

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