Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, foi tomada na noite deste sĂĄbado (20) em pedido feito pelo Ministério PĂșblico Estadual. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão do funcionamento de academias de ginĂĄsticas, boxes de crossfit, estĂșdios de pilates e similares no Rio Grande do Norte enquanto perdurar o decreto 30.419/21 que prevĂȘ maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19. A decisão é do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada na noite deste sĂĄbado (20).
A ação foi movida pelo Ministério PĂșblico Estadual. O decreto com medidas de isolamento social rĂgido no RN entrou em vigor neste sĂĄbado (20).
Sobre o funcionamento de academias
O decreto de isolamento social publicado no dia 18 de março estabeleceu que apenas serviços essenciais poderiam funcionar em todo o Rio Grande do Norte, de 20 de março a 2 de abril. As academias não estavam entre os serviços essenciais autorizados a funcionar.
Na sexta-feira (19) o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), informou em vĂdeo publicado em suas redes sociais que as academias poderiam funcionar porque uma lei municipal classificava esses estabelecimentos como essenciais.
Mais tarde, no mesmo dia, o Ministério PĂșblico Estadual informou que ficou acertado em reunião com representantes da prefeitura que as academias não iriam funcionar durante a vigĂȘncia do decreto. O prefeito, então, apagou o vĂdeo das redes sociais.
Na noite de sexta (19), o desembargador João Rebouças concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação FĂsica da 16ÂȘ Região (CREF/RN) e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte.
Na manhã de sĂĄbado o Ministério PĂșblico Estadual entrou com um mandado de segurança no STF, que decidiu pela manutenção da suspensão do funcionamento das academias de ginĂĄsticas, boxes de crossfit, estĂșdios de pilates e similares em todo o estado.
"Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nÂș 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficĂĄcia do Decreto Estadual nÂș 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos", diz trecho da decisão do ministro Fux.
O que pode abrir, segundo o decreto
Segundo o texto publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
serviços pĂșblicos essenciais (como segurança pĂșblica e saĂșde)
serviços relacionados à saĂșde, incluĂdos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
atividades de segurança privada
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
farmĂĄcias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
serviços funerĂĄrios
petshops, hospitais e clĂnicas veterinĂĄria
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalĂstica
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurĂdicas e contĂĄbeis
correios, serviços de entregas e transportadoras
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veĂculos automotores e mĂĄquinas
oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrĂcolas
oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
serviços de locação de mĂĄquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
lojas de material de construção, bem como serviços de locação de mĂĄquinas e equipamentos para construção
postos de combustĂveis e distribuição de gĂĄs
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
atividades de agĂȘncias de emprego e de trabalho temporĂĄrio
lavanderias
atividades financeiras e de seguros
imobiliĂĄrias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
atividades de construção civil
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
serviços de transporte de passageiros
serviços de suporte portuĂĄrio, aeroportuĂĄrio e rodoviĂĄrio
cadeia de abastecimento e logĂstica.
O que não pode funcionar
Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
Cultos, missas e outras atividades religiosas
Aulas presenciais no ensino bĂĄsico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saĂșde e aulas prĂĄticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
STF decide pela suspensão do funcionamento de academias em Natal durante vigĂȘncia do decreto de isolamento social rĂgido
Jefferson Neves/EPTV