AUTORIZAÇÃO DAS CELEBRAÇÕES, COM PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DOS FIÉIS (30%), AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL
Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.516, de 22 de abril de 2021, autorizamos a retomada das celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), até às 15h.
A partir deste horário, pode-se celebrar, sem participação presencial de fiéis, com transmissão ao vivo, conforme disposições anteriores.
De segunda a sábado, as celebrações prosseguem normalmente, com público não superior a 30%, respeitando o "toque de recolher" (das 22h às 5h), observando as regras de distanciamento social e as medidas sanitárias.
Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.
Natal (RN), 23 de abril de 2021.