Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Estão suspensos trechos de decreto estadual do Rio de Janeiro que alteram a ordem de vacinação contra a covid-19. A norma antecipa a imunização dos trabalhadores das forças de segurança e da educação para o mesmo perĂodo de imunização de pessoas idosas e antes de pessoas com comorbidades. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF.
A Defensoria PĂșblica e o Ministério PĂșblico do Estado do RJ, em ação cĂvel pĂșblica, se posicionaram contra o decreto 47.547/21. A norma foi publicada no dia 30 de março e incluĂa profissionais da ĂĄrea de segurança, incluindo guardas municipais e a Defesa Civil, e da educação como prioritĂĄrios no plano de imunização contra o coronavĂrus.
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O juiz Wladimir Hungria, da 5ÂȘ vara de Fazenda PĂșblica, acatou parcialmente os pedidos das entidades para determinar que apenas os profissionais da ĂĄrea de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia de covid-19 integrem, de maneira supletiva, o grupo prioritĂĄrio de imunização estabelecido pelo decreto.
O magistrado também havia suspendido o artigo 4Âș do decreto, que incluĂa, sem apresentar subgrupos e de maneira genérica, trabalhadores da ĂĄrea de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril.
A decisão do juĂzo singular, no entanto, foi derrubada pelo presidente do TJ/RJ, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Na decisão, o presidente do Tribunal considerou o posicionamento da Fiocruz, que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela covid-19. Desta decisão, a Defensoria PĂșblica recorreu ao STF.
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Fonte: Blog do BG