Justiça condena médico que comunicou morte de paciente pelo WhatsApp

Por Rogerio Magno em 02/12/2021 às 12:21:50

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença da 5ª Vara Cível de Franca de condenar o médico (que não teve o nome divulgado), o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde por comunicar a morte de uma paciente via mensagem de WhatsApp. Segundo informações do TJ-SP, o profissional e a instituição terão que pagar reparação de R$ 5 mil por danos morais.

“A mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus. Está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito”, disse o desembargador Natan Zelinschi de Arruda em seu voto.

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A paciente, que era mãe e esposa dos requerentes, foi internada para a realização de uma cirurgia bariátrica, contudo, teve complicações em uma hérnia umbilical, que já era de conhecimento do médico, sendo submetida a uma segunda intervenção. Já na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para recuperação, ela sofreu duas paradas cardiorrespiratória e veio a óbito. O advogado dos autores defendeu que a vítima poderia ter sido operada da hérnia antes ou durante a primeira cirurgia para evitar problemas. Para comunicar o falecimento, o médico responsável enviou uma mensagem de texto.

A inobservância representa “afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto”, acrescentou o acordão.

martelo do tribunal de Justiça
Justiça condena médico que comunicou morte de paciente pelo WhatsApp. Imagem: Shutterstock

Os réus argumentaram inexistir código de ética que determine como um aviso de morte deve ser transmitido, além de o Conselho Federal de Medicina admitir o uso do WhastApp como ferramenta para atendimentos, consultas etc.

No julgamento, a votação foi unanime para condenação e teve a participação dos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho. 

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Fonte: Olhar Digital

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