Se você comprou criptomoedas no valor acima de R$1 mil ou vendeu por valores maiores a R$35 mil em 2021, será preciso realizar a declaração anual do Imposto de Renda para pessoas físicas que utilizam ativos digitais. Quem tem mais de R$5.000 em criptoativos também deve declarar em reais a informação, sempre pelo valor de aquisição e não pelo praticado no mercado. Investidores que movimentaram mais de R$30 mil por mês devem ainda manter em dia a declaração mensal.
Como as moedas digitais têm seus próprios códigos, dentro da ficha de Bens e Direitos, elas são tributadas de acordo com o valor da transação. Portanto, elas são vistas pela Receita Federal como um bem, assim como uma aplicação financeira, imóvel ou automóvel.
Quem faturou até R$5 milhões por mês com criptomoedas em 2021 terá uma alíquota de 15% sobre o lucro. Caso ultrapasse o valor, a porcentagem aumenta gradativamente.
A dica da Receita é que o investidor guarde todos os documentos referentes às movimentações, pois ainda não existe um órgão regulador neste segmento tanto para controle quanto emissão das moedas digitais.
Por isso, a regra de conversão ainda tem gargalos, principalmente para fins de tributação. Observe as porcentagens cobradas pelo governo:
A declaração de criptomoedas segue o calendário da Receita Federal quanto ao Imposto de Renda, com início previsto para março.
Mas as informações devem ser enviadas à Receita mensalmente até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreram as operações com criptoativos acima do limite estabelecido.
Quem se atrasar com o pagamento do Imposto de Renda deverá arcar com uma multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%, mais juros de 1% ao mês.
Ativos comprados no exterior ou adquiridos nas exchanges (corretoras de criptoativos) também devem ser declarados.
Leia mais:
As pessoas que têm mais de R$5 mil em criptomoedas devem fazer a declaração na ficha de Bens e Direitos, acessando os campos correspondentes.
Acesse a ficha de Bens e Direitos e clique em Novo. Em seguida, informe se a compra foi feita por você ou um dependente.
Depois, selecione o código do seu ativo.
No campo Discriminação, você deverá detalhar a compra da moeda com os seguintes dados:
É preciso evidenciar que as criptomoedas estão custodiadas. Caso estejam em uma empresa ou corretora, você deverá informar o nome e o CNPJ correspondentes . Caso tenha moedas virtuais em uma carteira digital, a legislação solicita a informação sobre o modelo usado. No campo Situação em 31/12/XX você deve informar o valor pago em reais.
Nesse mesmo local no site da Receita tem um espaço para quem vendeu criptomoedas, tendo que declarar a situação, sempre especificando o número de criptomoedas comercializadas e a quantidade do atual saldo. Caso tenha comprado mais, é preciso somar com o último saldo declarado, informando o valor no dia da declaração.
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Fonte: Olhar Digital