O desembargador plantonista Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa da advogada paraibana de 40 anos presa ao tentar furtar carne em um supermercado de Natal. O pedido foi feito durante o Ășltimo fim de semana de carnaval.
A advogada foi presa no dia 23 de fevereiro, após ser flagrada tentando deixar um supermercado da capital com cerca de R$ 1 mil em peças de picanha escondidas, sem pagar. Além da loja onde ela foi presa, a mulher também teria passado por outras unidades da mesma rede de Natal.
Após a prisão, a polĂcia constatou que a mulher jĂĄ tinha sido presa em flagrante pelo mesmo crime cerca de 20 dias antes e, naquela ocasião, tinha sido liberada para responder em liberdade, após pagamento de fiança.
No pedido de habeas corpus feito à segunda instância da Justiça no Ășltimo dia 26 de fevereiro, a defesa da advogada alegou que o crime cometida não representa grande ofensividade e "a vĂtima sequer teve prejuĂzo ante a efetiva restituição do bem".
O defensor ainda considerou que a advogada é ré primĂĄria, tem bons antecedentes, residĂȘncia fixa e trabalho lĂcito.
No entanto, o desembargador considerou que a advogada mesmo tendo sido solta mediante fiança por crime igual, voltou a praticar a conduta, "de sorte ser possĂvel antever efetivo risco à garantia da ordem pĂșblica em caso de sua imediata colocação em liberdade, suficiente para justificar a concessão do decreto prisional no juĂzo apontado".
O desembargador considerou que a decretação da prisão preventiva não tinha ilegalidade e que os argumentos apresentados pela defesa não seriam suficientes para concessão do habeas corpus.
Fonte: g1.RN