Eleições 2022: partidos definem chapas para deputado federal

Por Rogerio Magno em 24/04/2022 às 06:56:11

Os partidos políticos fazem as contas sobre o potencial de voto de cada pré-candidato as oito vagas de deputado federal no Rio Grande do Norte, mas as principais legendas já estão, praticamente, com as chapas montadas para as eleições de outubro, com a definição de apenas uma federação, reunindo PT, PV e PC do B.

Em tese, os puxadores de votos são os atuais deputados e candidatos à reeleição, como o General Girão e João Maia (PL), Rafael Motta (PSB), Natália Bonavides (PT), Beto Rosado (PP), Carla Dickson e Benes Leocádio (União Brasil). O PSB informou que o ex-deputado Henrique Edurado Alves também deve ser candidato a deputado federal pelo partido.

Da bancada eleita em 2018, não disputam a reeleição o deputado federal Walter Alves (MDB), que deve ser oficializado candidato a vice-governador na chapa liderada pela governadora Fátima Bezerra (PT), e será substituído pelo pai, ex-senador e ex-governador Garibaldi Filho, e ainda o licenciado deputado e ministro Fábio Faria (Comunicações), que apoiará o pai e ex-governador Robinson Faria, agora filiado ao PL.
A exemplo de cada partido político, a federação também só poderá lançar nove candidatos à Câmara dos Deputados, cujos nomes serão oficializados em convenções entre os dias 20 de julho e 05 de agosto.

Como parâmetro para a eleição à Câmara dos Deputados, os partidos estão se baseando nos resultados das eleições proporcionais de 2018, quando o quociente eleitoral (número de votos válidos, excluídos brancos e nulo, dividido pelo número de cadeiras) foi de 201.229 votos, número mínimo de votos exigido para um partido eleger o primeiro deputado.

Caso um partido político não alcance o quociente eleitoral, a legenda ainda pode eleger um deputado pelas sobras dos votos. Assim, o partido precisa alcançar 80% do quociente eleitoral, que é de 160.983 votos e o candidato, individualmente, pelo menos 20% do quociente eleitoral ou 40.245 votos.
Ao contrário de 2018, quando os partidos ainda se reuniam em coligações para alcançar o maior número possível de votos, nas eleições proporcionais deste ano as legendas só poderão formar chapas isoladamente, como já ocorreu nas eleições de vereador em 2020.

O cálculo do quociente eleitoral também não deve sofrer muita variação nas eleições de 2022, que já conta com 2.480.006 eleitores aptos ao voto, mas são somente 107.427 eleitoras a mais que em 2018, quando 2.372.579 pessoas estavam aptas a votar. Daí, é de se considerar que 1,6 milhão de eleitores validaram o voto para deputado estadual em 2018, o que correspondeu a 81,86% dos eleitores que compareceram às urnas. Nessa eleição, os votos nulos e brancos para deputado federal foram 12,56% e 5,57%, respectivamente.

Também é de levar em conta, no momento em que os partidos fazem os cálculos, que de um total de 2,372 milhões de eleitores em 2018, deixaram de votar 406.129 eleitores, uma abstenção de 17,12%.

Candidatos precisam de 'nominatas fortes'

Nas eleições majoritárias, o candidato eleito é aquele que tem mais votos. É assim para eleger o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.

Para eleger deputados federais, estaduais, o sistema é proporcional – e descobrir quem foi eleito envolve um cálculomais complexo. Para entender, é preciso saber que, nesse tipo de eleição, o voto para candidatos conta também como voto no partido.

A lógica desse sistema é que cada partido elege um número de candidatos a deputado proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda. Essa é a ideia por trás do Quociente Eleitoral. Por isso, os partidos precisam de uma nominata — liga de candidatos a deputado — eleitoralmente forte.

Considerando que um determinado estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos foi de 100 mil, significa que cada lugar "custa" 10 mil votos. (Votos válidos são os votos dados em candidatos e em partidos. Os votos em branco e nulos não influenciam no resultado da eleição.) Por exemplo: 100 mil votos válidos ÷ 10 lugares na Câmara = 10 mil votos (Quociente Eleitoral do estado).

O numero de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezada a fração. Esse número é chamado de Quociente Partidário.

Então, se o Partido X teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas – com 10 mil votos por vaga. Veja um exemplo hipotético: 26 mil votos ÷ 10 mil: = 2,6 (Quociente Partidário do Partido X = 2 vagas).

A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.

Quanto mais candidatos fortes, mais votos – então, mais cadeiras o partido garante. Esse trabalho conjunto é importante. Tradicionalmente, poucos são os candidatos que conseguem atingir sozinhos o Quociente Eleitoral.

Quem entra são os candidatos mais votados do partido – mesmo que, aqui no nosso exemplo em que o partido garantiu duas vagas, o mais votado tenha tido 18 mil votos, e o segundo colocado, só 2 mil. Quando essa diferença é muito expressiva, esse candidato aqui é chamado puxador de votos. Essa transferência de votos é legítima – ela é um reflexo dessa lógica da eleição proporcional. Alguns grandes puxadores de votos entraram para a história.

Para evitar que candidatos com pouquíssimos votos sejam eleitos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual – que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a conseguir sozinho votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

No nosso exemplo anterior, esse candidato menos votado, com 2 mil votos, seria eleito – mas, se ele tivesse tido menos de mil votos, ficaria de fora, e esse lugar seria redistribuído para os outros partidos.

Exemplo: Cláusula de barreira = 10% de 10 mil = 1.000 votos.

As vagas que sobrarem após a distribuição pelo Quociente Partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média. A distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que: o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral (pelo menos 2 mil votos, no nosso exemplo); que o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral (pelo menos 8 mil votos, seguindo esse exemplo).

Pré-candidatos a deputado federal
Nominatas prévias para disputa das vagas na Câmara dos Deputados no Rio Grande do Norte por partidos

Federação do PT/PV/PC do B:
Natália Bonavides, Fernando Mineiro, Petrônio Spinelli, Samanda Alves, José Emerson Francelino, Fernando da Antifa (PT), Milklei Leite, Elma Souza (PV), Pedro Gorki e Tércia Leda (PC do B).

MDB:
Garibaldi Filho, Heliane Duarte, Pio X Fernandes, Kaline Amorim, Iron Júnior, João Maria de Paiva, Marina Trindade, Fabricio Torquato, Mara Cavalcanti.

Solidariedade:
Kelps Lima, Francisco de Assis Souto, Lawence Amorim, Ana Paula Araújo, Nilda Silva da Cruz, Igor Targino, Gilvan Alves, Salismar Correia.

PSB:
Rafael Motta, Henrique Eduardo Alves, Diego Américo, Pablo Aires, Janeayre Souto, Léo Souza, Thabata Pimenta e Tatiana Pires.

União Brasil:
Benes Leocádio, Carla Dickson, Paulo Freire e Sandra Rosado.

Republicanos:
Jaime Calado, Marcia Maia, Victor Hugo, Diogo Silva, Fernandinho das Padarias, Saúde Paiva, Adão Eridan, Raiane Cartaxo.

PL:
João Maia, General Girão, Robinson Faria e Roberta Lacerda.

PP:
Beto Rosado e Mara Costa, Major Brilhante, Jeronimo do Sertão, Karla Veruska, José Lins, Kericles Alves.

PSDB:
Kleber Fernandes, Michael Borges, Abidene Salustino, Gideon Ismaias, WBiranilton Pezão, Assis do Hospital, Estácio Rubinstein, Júlia Ferreira, Wanderleya Firmino, Delkiza Cavalcanti.

Fonte: Tribuna do Norte

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