Decreto: Executivo de Angicos define critérios para lançamento e parcelamento do IPTU e da TCRS

Por Rogério Magno em 21/08/2020 às 11:01:13

Estabelece normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), exercício de 2020, dentre outras providências legais, o Decreto nº 024/2020, editado nesta quinta-feira (20) pela Prefeitura Municipal de Angicos, região Central do RN.

O recolhimento do IPTU e da TCRS, de 2020, poderá ser realizado em até duas parcelas mensais e sucessivas.

Deve ser respeitado o valor mínimo de R$ 30,00 por parcela para pessoa física e de R$ 45,00 por parcela para pessoa jurídica, excluindo-se desse valor o correspondente à taxa de emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

A Secretaria Municipal de Tributação fixará o calendário de vencimentos dos citados tributos, frisa o Decreto, veiculado pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

Fica concedido desconto no IPTU e na TCRS para liquidação total em cota única relativamente às unidades imobiliárias que não possuam crédito tributário vencido ou parcelado, da mesma natureza, até 30 de outubro vindouro, 30% do total, quando realizado até a data do seu vencimento; relativamente às unidades imobiliárias cujos titulares ou responsáveis tributários tenham efetuado parcelamento dos créditos tributários vencidos, da mesma natureza, e estejam rigorosamente em dia com as parcelas até 30 de outubro, 20% do total, quando realizado até a data do seu vencimento; e, relativamente às demais unidades imobiliárias, 10% do total, quando realizado até a data do seu vencimento.

Ainda conforme o ato, assinado pelo prefeito Deusdete Gomes, a pasta de Tributação deverá promover a revisão do enquadramento dos imóveis nos diversos níveis de classificação do valor genérico por m², conforme o Código Tributário Municipal.

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