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Saúde

Aborto legal: entenda o que é e como o procedimento é feito no RN


Foto: Magnus Nascimento

Um levantamento da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) aponta que 90 abortos legais foram feitos entre 2015 e abril de 2021 no Rio Grande do Norte, todos em decorrência de estupro. No mesmo período, 79 procedimentos foram realizados em casos de anencefalia do feto, além de outros três abortos ocasionados por risco de morte da gestante. Nas três situações, a mulher tem o direito de interromper a gravidez, conforme estabelece o Código Penal Brasileiro desde 1940. No Rio Grande do Norte, a intervenção pode ser feita em quatro unidades.

A legislação não estabelece nenhum limite de idade gestacional para que o aborto legal seja feito. Nos casos de estupro, não há necessidade de decisão judicial, boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito, basta o relato e o consentimento da vítima ou de seu responsável legal, orientam especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE. Já nos casos de anencefalia ou risco à vida da mulher, o procedimento é feito mediante laudo médico. Em nota técnica, a Sesap diz que o serviço busca garantir os "princípios norteadores da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, não se admitindo qualquer discriminação ou restrição ao acesso à assistência à saúde".

A rede de assistência às mulheres em situação de abortamento inclui quatro unidades, que fazem o procedimento nas três situações previstas em lei: Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC) e Hospital Santa Catarina (HJPB) em Natal; Maternidade Divino Amor (MDA) em Parnamirim; e Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB) em Santa Cruz. Há ainda o Hospital e Maternidade Almeida Castro (HMAC) em Mossoró, que só faz a interrupção da gestação em caso de anencefalia do feto.

Em todas as unidades, o processo de acolhimento das pacientes segue um padrão semelhante. As mulheres são atendidas por uma equipe multidisciplinar formada por médica obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social, psicólogo, farmacêutico e técnico de enfermagem. No primeiro contato, a paciente é atendida no setor de urgência e medicada. Em seguida ela é conduzida ao seguimento ambulatorial, onde as equipes fazem exames para verificar possíveis infecções, conta a médica Aline Mello, que atende na MEJC e no Santa Catarina.

"É o procedimento para acompanhar todas as possíveis infecções após a violência. Também é feito o acompanhamento psicológico e todo o acompanhamento com enfermeiro, assistente social", diz. A médica diz que o atendimento é pensado tanto para as mulheres que acabaram de sofrer a violência quanto para aquelas que procuram ajuda após o estupro, já com a gravidez em curso. "Muitas vezes a vítima, por uma série de motivos, se sente culpada, constrangida, e não procura o atendimento de imediato", conta a profissional.
"Ao chegar ela exprime sua vontade, conta o que aconteceu, a violência ocorrida. A partir disso a gente vai conversar, acolher aquela história e observar os dados químicos com os dados da gestação. Não nos cabe fazer julgamento, se é verdade ou mentira. Por lei, a mulher tem esse direito. Nossa função é acolher e organizar toda a história e fazer os procedimentos legais. Ela não precisa fazer boletim de ocorrência, exame no ITEP, nada disso, ela precisa exprimir a vontade de não continuar com aquela gestação. Ao final, ela assina um termo que diz que o que ela relatou é verdade", detalha Aline Mello.

A obstetra diz que não há um tempo estabelecido entre o primeiro contato da paciente com o hospital até o aborto em si porque cada caso possui diferentes variáveis. Ao longo da coleta de informações, as equipes reúnem elementos que servirão de bases para definir que tipo de intervenção será feita, do ponto de vista técnico. Paralelamente, a mulher participa de rodas de conversa para esclarecimento da situação.

"Quando a mulher chega, ela já vem para pedir o aborto legal, mas é nosso papel de fazer todo tipo de esclarecimento. A gente explica as possibilidades que ela tem porque além do aborto legal, ela tem a opção também da adoção legal, mas a maioria já chega querendo fazer o aborto legal mesmo. A gente tem uns três encontros para definir que a pessoa realmente tem certeza da situação", explica Mello, que também é coordenadora do programa de atenção à saúde da mulher vítima de violência do Hospital Santa Catarina.

Parte crucial do processo é feito pelo serviço de assistência social. O profissional da área é o responsável por acompanhar a paciente desde a porta de entrada até a alta hospitalar. Lotada na Maternidade Escola Januário Cicco, a assistente social Melissa de Oliveira de Araújo conta que o seguimento inclui a articulação com toda a rede de apoio para que todos os direitos da mulher sejam garantidos. "É nosso papel garantir esses direitos sociais, tanto a nível de delegacia, se for o caso, se a mulher solicitar algum tipo de medida protetiva ou quiser fazer a denúncia, até mesmo com órgãos de saúde para acompanhamento psicológico", relata Melissa.

Depois do aborto, a paciente retorna ao hospital em 15 dias para uma avaliação clínica e psicológica com a equipe multiprofissional. Após isso, ela segue sob acompanhamento da psicóloga, que traça um cronograma de acordo com a necessidade da paciente.

Justiça deve ser acionada em casos de negativa

Mesmo com o direito ao aborto legal previsto em lei há mais de oito décadas, as vítimas nem sempre conseguem fazer o procedimento de forma digna e sigilosa. É nesse momento que o caso pode ganhar contornos jurídicos. Nessa situação, a recomendação é procurar uma profissional do direito especializada na área ou a Defensoria, diz a advogada e psicanalista Ana Paula Baptista.

"Se não tiver condições de arcar com o advogado, a vítima pode buscar a Defensoria, que vai pedir em caráter de emergência para que o procedimento seja feito porque coloca em risco tanto a sanidade mental quando a saúde física da mulher", explica.

Na prática, a presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Vânia Furtado, diz que a recusa de médicos ou hospitais é comum no Rio Grande do Norte, o que coloca uma barreira no processo e causa uma nova violência para a vítima.

"É bastante comum ter o direito negado. É comum que se tenha resistência. As ações judiciais, por outro lado, infelizmente, não ocorrem tanto porque a mulher já fica pensando em outra exposição que ela será submetida. Ela terá que procurar um advogado para contar a história, o advogado terá que procurar o judiciário, portanto ela vai ter que contar a história novamente para o juiz e o Ministério Público, vai ter audiência sobre isso, enfim", ressalta.

O processo longo e cheio de obstáculos gera outra consequência dramática, diz Furtado, quando as mulheres procuram fazer o aborto de forma clandestina. "Imaginar que esse procedimento vai aumentar o sofrimento, a exposição daquele acontecimento traumático, muitas preferem recorrer ao aborto ilegal. Em vez do aborto legal, do qual elas têm direito, a mulher é forçada a procurar o aborto ilegal. Por isso que é tão grave, por isso que essa é uma discussão sobre saúde pública porque isso coloca em risco a vida daquela mulher", completa.

A recusa dos médicos ou dos hospitais são baseadas em questões pessoais ou religiosas, analisa a defensora pública Lívia Lessa, que tem atuação na área. "É importante pontuar que não estamos discutindo se você é a favor ou contra o aborto. Nós estamos falando de aborto legal, permitido pela lei, mas que mesmo assim é negado. Por mais que a gente tenha conquistado esse direito há 82 anos, ele nunca foi efetivado de maneira ampla. Hoje a gente está vivendo um momento em que o nosso presidente tem várias questões morais e religiosas, que ele torna pública, e que legitima outras pessoas a usarem a religião para impedir direitos" afirma.

Por motivos particulares, o médico pode alegar incapacidade para realizar um aborto legal, mas neste caso, a unidade hospitalar é obrigada a destinar outro profissional para assumir o procedimento cirúrgico. "Tenho colegas que dizem que não sabem como eu coordeno esse programa porque eu sou muito religiosa, mas a gente tem que prezar pela prerrogativa ética da profissão", diz a obstetra Aline Mello.

"Às vezes a gente tem bastante dificuldade, alguns médicos dizem que por causa da religião não querem fazer. É importante deixar claro que algum médico da equipe tem que prestar o serviço. Se o hospital oferece e você trabalha naquele o hospital algum médico tem que fazer", relata a profissional médica.

Em relação aos hospitais, as recusas ao aborto legal são amparadas em portarias – que não têm força de lei. Foi assim no caso da menina de 11 anos, vítima de estupro em Santa Catarina, de acordo com o caso revelado pelo site The Intercept e Portal Catarinas. Na ocasião, o hospital teria se recusado a prestar o serviço porque segue uma norma técnica do Ministério da Saúde, que recomenda o aborto entre a 20ª e a 22ª semana de gestação.

A defensora pública Lívia Lessa diz ainda que o direito ao aborto não poderia ser negado em virtude da portaria. Isso porque o documento está abaixo do que estabelece o Código Penal. A Defensoria Pública da União e de diversos estados do País encaminharam uma recomendação ao Ministério da Saúde para que a norma técnica fosse revista.

Em relação a quantidade de negativas que acabam gerando judicializações, o TJRN informou que atualmente não é possível detalhar as estatísticas porque não há previsão do tema específico nas tabelas processuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Defensoria Pública do RN disse à TRIBUNA que não possui dados deste específicos sobre as ações, mas acrescentou que passará a fazer o levantamento.

Tribuna do Norte

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