Confira o que estĂĄ vedado aos agentes pĂșblicos atĂ© 31 de dezembro em virtude das eleições

Por Rogerio Magno em 10/07/2022 às 10:24:47
Imagem Ilustrativa

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Para as candidatas e os candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes pĂșblicos em geral, desde o dia 02 de julho (sĂĄbado) – data que marca o prazo de trĂȘs meses que antecedem o dia do primeiro turno –, passou a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nÂș 23.674/2021, que estabelece o calendĂĄrio eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro (1Âș de janeiro de 2023) e afetam, entre outras ĂĄreas, a gestão de pessoal na esfera pĂșblica, a transferĂȘncia de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Gestão de pessoal e transferĂȘncia de recursos

Segundo a norma, a partir do dia 02 de julho até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos entre a União, estados e municĂ­pios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergĂȘncia ou calamidade pĂșblica. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração PĂșblica, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferĂȘncias ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos pĂșblicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder JudiciĂĄrio, Ministério PĂșblico, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da PresidĂȘncia da RepĂșblica.

Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços pĂșblicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferĂȘncias ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciĂĄrios.

Agentes pĂșblicos

Os agentes pĂșblicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, desde o dia 02 (sĂĄbado), não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos pĂșblicos federais, estaduais ou municipais.

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas pĂșblicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pĂșblica, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rĂĄdio e de televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e caracterĂ­sticos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artĂ­sticos pagos com recursos pĂșblicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras pĂșblicas.

Fonte: Blog do Barreto

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