Os partidos polĂticos e as federações partidĂĄrias tĂȘm até esta sexta-feira (5) para realizar suas convenções e escolher os candidatos e candidatas que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano, bem como para decidir sobre a formação de coligações.
Este ano, as 34 legendas polĂticas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram liberadas para realizar suas reuniões nacionais a partir de 20 de julho. Conforme estabelece o CalendĂĄrio das Eleições 2022, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidĂĄrias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
Até a manhã desta quinta-feira (4), apenas quatro candidatos à PresidĂȘncia da RepĂșblica tinham registrado suas candidaturas no TSE: Felipe DÂŽAvila (Novo); Léo Péricles (Unidade Popular-UP); Pablo Marçal (Partido Republicano da Ordem Social-Pros) e Sofia Manzano (Partido Comunista Brasileiro-PCB). Seus vices são, respectivamente: Tiago Mitraud; Samara Martins; FĂĄtima Pérola Neggra e Antonio Alves.
Mais de 156,45 milhões de eleitores e eleitoras estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a escolher o próximo presidente da RepĂșblica, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de coligações entre partidos só se aplica à disputa pelos chamados cargos majoritĂĄrios (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais (deputados).
A propaganda eleitoral somente serĂĄ permitida a partir do dia 16 de agosto. Consequentemente, jĂĄ a partir do próximo sĂĄbado (6), as emissoras de rĂĄdio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo polĂtico, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.
As emissoras de rĂĄdio e tv também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalĂstico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores. E também não poderão divulgar nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com "alusão ou crĂtica a candidata, candidato, partido polĂtico, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalĂsticos ou debates polĂticos".
Em nota divulgada ontem (3), o TSE destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a "processos violentos para subverter o regime, a ordem polĂtica e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediĂȘncia coletiva ao cumprimento da lei de ordem pĂșblica e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dĂĄdiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza".
Fonte: AgĂȘncia Brasil