Alvo de investigação, candidato ao Governo do RN é suspeito de ser funcionário fantasma

Procedimento Investigatório Criminal apura a suspeita de atuação de Danniel Morais como funcionário fantasma da Câmara Municipal de Natal

Por Rogerio Magno em 31/08/2022 às 05:53:14
Danniel Morais é candidato ao Governo do RN pelo PSOL. Foto: Reprodução

Danniel Morais é candidato ao Governo do RN pelo PSOL. Foto: Reprodução

O candidato ao governo do RN nas eleições deste ano, Danniel Morais (PSOL), é alvo de Procedimento Investigatório Criminal voltado à apuração da suspeita de atuação como funcionário fantasma da Câmara Municipal de Natal. O processo (nº 116.2016.000078) tramita, desde outubro de 2016, na 60ª Promotoria de Justiça (Natal), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e teve sua última movimentação em junho deste ano.

Segundo o Diário do RN, Danniel foi nomeado pela Mesa Diretora da Casa em 2011 e passou por vários cargos. Entre os anos de 2016 e 2019, ele foi cargo comissionado no gabinete do vereador Maurício Gurgel.

Em novembro de 2017, uma portaria da mesa-diretora exonerou 158 assessores parlamentares. Só não foram demitidos os nomeados nos gabinetes dos vereadores. O então presidente do Poder Legislativo de Natal, vereador Ney Lopes Júnior (PSD), que estava substituindo o vereador Raniere Barbosa, disse: "pode ser que haja pessoas recebendo sem trabalhar".

Na época, em declaração ao G1 sobre os 58 assessores parlamentares exonerados, Ney Lopes afirmou que desse total, apenas 33 deveriam ser recontratados, sendo comprovada a "origem" de suas indicações. Ele ainda pontuou: "esses 125 exonerados não vão mais voltar aos quadros. Eles não são necessariamente servidores fantasmas, mas não sabemos quem são, por quem foram indicados para esses cargos, quais suas funções no Legislativo. Não tem como controlar se estão trabalhando".

Punição

Atualmente, o Senado analisa projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tipificar como crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupação de cargo, emprego ou função pública sem desempenhar de forma habitual atividade laborativa junto à Administração Pública, os chamados funcionários fantasmas. O PL propõe estabelecer pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem cometer o crime. O tipo penal proposto pune também a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade laborativa. O PL 3/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

Fonte: Portal Agora RN

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